Ouvidoria do Município

 Ouvidoria realiza seus atendimentos pelos meios a seguir: 

 

 

E-mail: ouvidoria@guarulhos.sp.gov.br

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Ouvidoria do Município
 

Ouvidor do Município
Ivo Shigueru Tomita
 

Rua Maria Lúcia Vita, 65, Centro
Tel.: (11) 08000 551 715
E-mail.: ouvidoria@guarulhos.sp.gov.br

 

A OUVIDORIA DO MUNICÍPIO

 
A Ouvidoria do Município de Guarulhos foi inicialmente instituída por meio do Decreto 20.934, de 22 de maio de 2000, que, além de estabelecer as primeiras diretrizes de atuação da Ouvidoria do Município, definiu as atribuições do novo órgão, seu modo de funcionamento e as atribuições do Ouvidor do Município.

 

Posteriormente, em 19 de abril de 2017, com a criação da Controladoria Geral do Município, pela aprovação da Lei Municipal 7.550/2017, a Ouvidoria do Município de Guarulhos passou a integrar a estrutura organizacional da nova Secretaria, com novas atribuições.

 

A Ouvidoria do Município recebe, de qualquer cidadão ou munícipe, denúncias, reclamações, críticas, elogios e representações sobre atos considerados arbitrários e/ou violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Administração Pública, com exceção da Guarda Civil Municipal.

 

Além disso, dentre outras atribuições legais, analisamos as denúncias e representações recebidas na Controladoria do Município, inclusive referente a assédio moral e sexual, com toda discrição para conforto e proteção ao denunciante e encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.
 

 

QUANDO PROCURAR A OUVIDORIA
 

 

O usuário de serviços municipais pode recorrer à Ouvidoria quando não obtiver resposta ou solução satisfatória junto aos órgãos municipais, sentir-se mal atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos.

 

Por exemplo, a Ouvidoria atuará no caso do Munícipe que, ao se dirigir a uma Unidade Fácil de Atendimento ao Cidadão, solicitou uma ordem de serviço e não obteve resposta ou solução satisfatória no prazo determinado pelos órgãos municipais.

 

Além disso, a Ouvidoria atua para a solução desses casos com propostas que contribuam com o aperfeiçoamento dos serviços e a resolução de problemas.

 

Também são recebidas denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, tais como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe.

 

A Ouvidoria é veículo de orientação e formulação de denúncias sobre assédio moral e sexual, praticado nas relações de trabalho por agentes públicos municipais. Sua atuação envolve disponibilizar acolhimento humanitário às vítimas, discrição no atendimento e registro dos fatos narrados e documentados, e sigilo quanto aos nomes dos envolvidos. Nestes casos, é importante que sejam recolhidos elementos mínimos que possam formalizar um processo apuratório inicial que, posteriormente, será encaminhado para providências pelo órgão competente. Caso não sejam trazidos tais elementos, são prestadas orientações à vítima conforme sua necessidade, com vistas a restauração da saúde e equilíbrio no local de trabalho.

 

E, sempre que cabível, a Ouvidoria preservará o anonimato ou dados que possam identificar o autor de denúncias e manterá sigilo absoluto sobre as informações tratadas através dos canais de ouvidoria, na forma da lei.

 

Importante esclarecer ao Cidadão que dúvidas e solicitações iniciais de serviços como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis usando o canal de atendimento de serviços da Rede FÁCIL, que atende presencialmente mediante agendamento prévio solicitado através do link https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ ou pelos telefones (011) 2475-8650/ 8651 (das 8 h às 17 h de segunda a sexta-feira). A solicitação também pode ser encaminhada diretamente de onde o cidadão estiver por meio do Fácil Digital, utilizando o endereço eletrônico: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:444614892…:::

 

Para deixar o usuário de serviços mais informado e ciente do que a Municipalidade disponibiliza em termos de serviços e orientações para atendimento ao cidadão, recomendamos consultar sempre no site do Município a nossa Carta de Serviços e assim ingressar com o seu pedido da forma correta e com toda documentação exigível para cada atendimento, agilizando a obtenção de seu serviço com toda comodidade.
 

CLASSIFICAÇÃO DOS ASSUNTOS RECEPCIONADOS NA OUVIDORIA
 

A Ouvidoria do Município atua na recepção de:

 

1.    DENÚNCIAS: Casos em que o denunciante comunica irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, inclusive entre servidores como no caso de assédio moral e sexual, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.

 

2.    RECLAMAÇÕES: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço público municipal prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

 

3.    SUGESTÕES: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública, ainda que associada a uma reclamação específica.

 

4.    ELOGIOS: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento público municipal.

 

5.    INFORMAÇÕES: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

 

 Ouvidoria