O que é?
Baixa de parcelas de IPTU recolhida em duplicidade em outra parcela do mesmo lançamento.
Quando é necessário?
Quando a mesma parcela de IPTU for recolhida em duplicidade.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:
E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.
Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br
Prazo previsto para execução: 45 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação:
Lei Federal 5.172/66, art. 156, inciso I
Documentos Necessários:
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outros que a lei atribua eficácia para este ato);
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;
Cópia das parcelas recolhidas.
Outros documentos a critério do Fisco.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
O pedido será levado a efeito por meio de Processo Administrativo Tributário, que será analisado pelo Órgão Competente da Administração Pública.
Mencionar no requerimento a parcela que foi recolhida em duplicidade e qual a parcela que será efetuada a baixa (preferencialmente as últimas parcelas do recibo).
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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