O que é?
Pedido de isenção de IPTU para sociedades recreativas, esportivas ou culturais.
Quando é necessário?
Para atender ao interesse do contribuinte.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:
E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.
Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial
Requerimento padrão com os dados da Sociedade assinado por diretor/administrador ou procurador, preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim)
IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício
Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
Estatuto da entidade
Ata da última eleição da Diretoria
Balanço Financeiro encerrado no exercício anterior, assinado pelo contador e CRC
Certidão negativa de tributos mobiliários (Guarulhos)
Certidão negativa de tributos imobiliários (Guarulhos)
Certidão Negativa das entidades previdenciárias
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública
O prazo para a solicitação da isenção é até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
É necessária a apresentação de toda a documentação exigida no ato da protocolização do processo.
Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo. (existência de processo de avaliação especial)
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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