Descrição do Serviço:

Cadastro para a inclusão do Munícipe em banco de dados, utilizado para gerenciar Programas Habitacionais de Interesse Social, por meio do qual o munícipe participa do processo de seleção para atendimento habitacional.

 

Requisitos:

 

Somente o (a) responsável pelo CadÚnico poderá fazer o cadastro em seu nome e os demais membros farão parte do grupo familiar;

No campo renda bruta familiar informar a somatória dos rendimentos mensais de todos os membros do grupo familiar; Não utilizar abreviação em nenhum campo do formulário;

O cadastro somente será concluído se os campos obrigatórios forem devidamente preenchidos;

Após a efetivação e finalização do cadastro é fundamental que o Protocolo de Inscrição seja impresso e guardado para futuras consultas;

É obrigatória a atualização cadastral no mínimo a cada dois anos, de preferência até o último dia do mês de aniversário do (a) candidato (a);

Antes de finalizar o cadastro, conferir se todos os campos estão preenchidos corretamente, pois os dados cadastrais fornecidos para o cadastramento são de total responsabilidade do (a) candidato (a), que deverá manter atualizadas as informações no SCHIS, cadastros desatualizados serão considerados inativos/inválidos;

Obs: O número do PIS não serve como o número do NIS. Para obtenção do NIS é necessário ter inscrição no CadÚnico.

 

Como faço para obter o NIS?

 

Informação no item INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO.

 

 Quesitos para inscrever-se nos programas sociais de Habitação.

 

Renda bruta familiar compatível com a modalidade do Programa vigente;

Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;

Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos estados, da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;

Ser comprovadamente residente no Município de Guarulhos.

 

Forma de Seleção para o atendimento habitacional.

O sistema de seleção de candidatos (as) ao Programa vigente é realizado através de sorteio. O (a) candidato (a) sorteado (a) terá de atender aos quesitos do Programa em vigência, atender aos critérios de priorização e, quando solicitado, terá a obrigatoriedade de apresentar documentos comprobatórios do referido Programa.

É considerado crime federal vender, alugar, ceder ou doar unidade habitacional de interesse social sob pena de retomada da UH por parte da IF – Instituição Financeira.

 

 

Documentos necessários:

 

1. NIS (necessário ter inscrição no CadÚnico);

 

2. Folha Resumo do CadÚnico contendo o NIS de todos os integrantes do grupo familiar (Atualizado);

 

3. Certidão de Nascimento ou quando casado Certidão do casamento do titular do cadastro;

 

4. RG, RNE, CNH, Certificado de Reservista, Passaporte ou RIC do titular e de todos os membros do grupo familiar (qualquer um dos documentos mencionados, desde que vigente pode ser utilizado)

 

5. CPF do titular e de todos os membros do grupo familiar

 

NO CASO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL SÃO NECESSÁRIOS TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA LISTADOS COMO TAMBÉM OS QUE SEGUEM:

 

1. Comprovante de Endereço de residência no Município de Guarulhos (atualizado menos de 3 meses);

 

2. Comprovante de Ação Judicial  (no caso de atendimento pela Lei Maria da Penha). Para informações complementares, consulte abaixo no item Informações Necessárias para acessar o serviço;

 

3. Notificação da Defesa Civil (no caso de residir em área com risco); Para informações complementares, consulte abaixo no item Informações Necessárias para acessar o serviço;

 

4. Deficiências ou Microcefalia devem apresentar Atestado/Laudo Médico com o nº do CID; Para informações complementares, consulte abaixo no item Informações Necessárias para acessar o serviço; 

 

 

Forma de Solicitação:

O Cadastro pode ser realizado na modalidade presencial na Secretaria de Habitação localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP e através dos postos da Rede Fácil, em ambos, mediante agendamento prévio na Secretaria de Habitação ou através dos telefones: 2088-5600 ou 2088-5632 de Segunda a Sexta das 8:00 as 17:00 horas.

 

 

Como também pode ser realizado no site da Prefeitura através do Link: https://schis.guarulhos.sp.gov.br/login.php

 

 

Informações Necessárias para acessar o serviço:

 

O Atendimento Presencial deve ser agendado na Secretaria de Habitação localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP, ou através dos telefones 2088-5600 ou 2088-5632 com atendimento de Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 horas.

Após agendado deverá comparecer a Secretaria de Habitação informar o agendamento e retirar a senha para o atendimento;

As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário

 

O tempo de espera estimado para atendimento é de 10 minutos.

 

Como obter o NIS?

O responsável familiar deverá procurar o setor responsável pelo Cadastro Único (CadÚnico) ou do Bolsa Família do município. Se não souber onde fica o local de cadastramento, poderá buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.

                                                          

Quais são os critérios de prioridade nacionais que obrigatoriamente o município precisa considerar no processo de seleção?

 

Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; Famílias de que contenham pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico. Nos casos de seleção por pontuação de prioridade, o candidato terá de atender aos critérios de priorização e, quando solicitado, terá a obrigatoriedade de apresentar documentos comprobatórios do referido Programa.                                                          

 

Comprovante de ação judicial (caso seja atendido pela Lei Maria da Penha); Famílias de que faça parte mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovar através de cópia da determinação judicial que definiu a medida. Notificação da Defesa Civil (caso esteja em área de risco); Notificação da Defesa Civil atestando risco iminente. Laudo médico contendo o número do CID da Doença crônica incapacitante para o trabalho. Doença crônica incapacitante: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990, (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida(Aids). Atestado médico contendo o nº do CID da Deficiência ou microcefalia; Comprovação da condição de pessoa, ou do membro da família com deficiência, através de atestado médico que contenha o número do CID - Classificação Internacional de Doenças e a classificação da deficiência de acordo com o Decreto Federal 5.296/2004.

 

Etapas do Procedimento:

1. Agendamento para atendimento

2. Atendimento Presencial

3. Cadastramento no sistema

4. Entrega do Protocolo de Cadastro

 

Local e Forma de apresentar manifestações sobre o serviço

 

Atendimento somente presencial com agendamento prévio.

 

O Atendimento Presencial deve ser agendado na Secretaria de Habitação localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP, ou através dos telefones 2088-5600 ou 2088-5632 com atendimento de Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 horas.

Depois de agendado deverá comparecer a Secretaria de Habitação informar o agendamento e retirar a senha para o atendimento;

Em caso de protocolo dentro dos processos administrativos já existentes, os mesmo devem ser realizados via fácil ou através de atendimento no plantão social com agendamento.

As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário