O que é?
Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa/executados de valores consolidados acima de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Quando é necessário?
Quando o contribuinte desejar parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa/executados junto à Prefeitura. Será realizado um Termo de Acordo para cada inscrição municipal.
Forma de atendimento:
Início do procedimento através do preenchimento dos dados no Portal Finanças Online (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/apex/guarulho/f?p=628%3A9%3A0). Após toda a apresentação da documentação, será agendada data junto ao contribuinte para assinatura do Termo de Acordo na Secretaria de Justiça (Av. Salgado Filho, 494 – Centro – Guarulhos/SP).
Prazo:
A partir da solicitação no sítio eletrônico, seguirá para análise da Procuradoria-Geral do Município, que poderá solicitar documentos complementares.
Legislação:
Lei Municipal 6543/2009.
Documentos Necessários:
Comprovação da legitimidade para a realização do parcelamento.
Taxas Cobradas:
Isento.
Informações Complementares:
Após o envio do pedido pelo site, será autuado um processo administrativo pela Divisão da Dívida Ativa (SJU01.12) a ser encaminhado para a Procuradoria-Geral do Município para análise. Em caso de necessidade de documentação complementar, esta será solicitada para o contribuinte, que também será avisado quando tudo estiver correto para a assinatura do Termo de Acordo.
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