Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Falecimento

O que é?

Baixa da Inscrição por Falecimento do Profissional Autônomo.

 

Quando é necessário?
Quando o Profissional Autônomo devidamente inscrito no cadastro fiscal mobiliário vir a óbito.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:  

90 dia(s)

 

Legislação:

Decreto 22557/2004 (Artigo 91, § 4º, item II)

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 5986/2003

Lei Municipal 7966/2021 


Documentos necessários:

Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;
Certidão de óbito (Original e Cópia);
Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido através deste LINK.
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

O formulário deverá ser assinado pela esposa ou marido, pai, mãe, filhos e na falta destes pelo declarante do óbito.
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples (os quais deverão ser autenticados pelo atendente).

 

Penalidades:

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

Descrição                                                                           UFG                                                     
Multa em UFG                                                                  300,0000                                            

 

Pré-Requisitos:

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08;
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
É obrigatório o preenchimento no requerimento da data do cancelamento, no caso, data do óbito.
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.
Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.