O Que é ?

 

Pedido de imunidade de ITBI nos casos previstos por lei para os imóveis adquiridos pelas Entidades Religiosas, Assistenciais, Educacionais, de Partidos Políticos e Sindicais sem fins lucrativos

 

Quando é necessário?

 

Quando houver transmissão de bens imóveis Inter Vivos e se enquadrar no disposto da Legislação

 

Forma de atendimento:  

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

 

Legislação:

 

Constituição Federal e Código Tributário Nacional

Decreto Municipal 28695/2011

Lei Municipal 3415/1988

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Atas de Assembléias relativas ao último exercício

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Estatuto e suas alterações ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia)

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel (cópia)

Documento de propriedade (minuta da escritura ou contrato que deu origem à compra e venda do imóvel)

 

Taxas Cobradas:
        
Isento

 

Informações complementares:

 

Poderão ser requeridos outros documentos a critério da municipalidade

Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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