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O Que é ?
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| Pedido de imunidade de ITBI nos casos previstos por lei para os imóveis adquiridos pelas Entidades Religiosas, Assistenciais, Educacionais, de Partidos Políticos e Sindicais sem fins lucrativos |
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Quando é necessário?
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| Quando houver transmissão de bens imóveis Inter Vivos e se enquadrar no disposto da Legislação |
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Atendimento ao Público via Fácil
Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.
(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
| Prazo Execução: 120 dia(s) |
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Documentos Necessários:
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Requerimento Padrão
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Atas de Assembléias relativas ao último exercício
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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
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Estatuto e suas alterações ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia)
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador
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IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel (cópia)
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Documento de propriedade (minuta da escritura ou contrato que deu origem à compra e venda do imóvel)
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| Taxas Cobradas: |
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Isento |
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Informações complementares:
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Poderão ser requeridos outros documentos a critério da municipalidade
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Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
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