O Que é ?

 

Análise da documentação para fornecer modelo para preenchimento de guia de ITBI referente à arrematação

 

 

Quando é necessário?

 

Para orientação do contribuinte quanto ao preenchimento e cálculo do ITBI

 

 

Forma de atendimento:  

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Auto de Arrematação ou Carta de Arrematação

Inscrição Cadastral Imobiliária

Encerramento da sentença (quando houver) ou do trânsito em julgado

Cópia do Processo judicial com a petição inicial do advogado expondo os motivos pelo qual o contribuinte se utilizou dos recursos da justiça

Homologação do juiz (quando houver)

Obs.: Caso a arrematação tenha ocorrido por processo não judicial, juntar cópia do processo onde conste a descrição do imóvel, inscrição cadastral, valor da arrematação, nome do(s) adquirente(s) e do(s) transmitente(s)

RG e CPF ou CNH do assinante

 

Taxas Cobradas:
        
Isento

 

Informações complementares:

 

***O cálculo do ITBI somente será efetuado pela PMG para arrematações que foram encerradas ou com trânsito em julgado a partir de 01 de Março de 1989. Qualquer arrematação com data anterior deverá ser calculada no Posto Fiscal do Estado

Caso o munícipe informe que não há o encerramento da sentença e o trânsito em julgado, deverá informar esta situação em requerimento

O requerimento deverá ser preenchido e assinado em nome e com os dados do adquirente

Se o imóvel foi arrematado por pessoa física, descrever o número de RG e CPF no requerimento

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar o modelo de preenchimento de guia de ITBI.

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter,

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do Sistema Fácil Digital ou

'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial da Rede Fácil

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