|
O Que é ?
|
|
Análise da documentação para fornecer modelo para preenchimento de guia de ITBI referente à arrematação
|
| |
|
Quando é necessário?
|
| Para orientação do contribuinte quanto ao preenchimento e cálculo do ITBI |
|
|
Forma de atendimento:
Atendimento ao Público via Fácil
Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.
(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
|
Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução: 120 dia(s)
|
Documentos Necessários:
|
 |
Requerimento Padrão
|
 |
Auto de Arrematação ou Carta de Arrematação
|
 |
Inscrição Cadastral Imobiliária
|
 |
Encerramento da sentença (quando houver) ou do trânsito em julgado
|
 |
Cópia do Processo judicial com a petição inicial do advogado expondo os motivos pelo qual o contribuinte se utilizou dos recursos da justiça
|
 |
Homologação do juiz (quando houver)
|
 |
Obs.: Caso a arrematação tenha ocorrido por processo não judicial, juntar cópia do processo onde conste a descrição do imóvel, inscrição cadastral, valor da arrematação, nome do(s) adquirente(s) e do(s) transmitente(s)
|
 |
RG e CPF ou CNH do assinante
|
|
| Taxas Cobradas: |
| |
|
|
|
Isento |
|
|
Informações complementares:
|
 |
***O cálculo do ITBI somente será efetuado pela PMG para arrematações que foram encerradas ou com trânsito em julgado a partir de 01 de Março de 1989. Qualquer arrematação com data anterior deverá ser calculada no Posto Fiscal do Estado
|
 |
Caso o munícipe informe que não há o encerramento da sentença e o trânsito em julgado, deverá informar esta situação em requerimento
|
 |
O requerimento deverá ser preenchido e assinado em nome e com os dados do adquirente
|
 |
Se o imóvel foi arrematado por pessoa física, descrever o número de RG e CPF no requerimento
|
 |
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
|
|
|