ITBI - Isenção (Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida)
O que é?
Isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis para a transação imobiliária de imóvel adquirido por empreendimento seja para implantação de projeto instituído pelo programa minha casa minha vida.
A isenção destina-se as empresas adquirentes de imóveis para fins de implementação de programa social de habitação.
Quando é necessário?
Quando da aquisição do imóvel para a implantação do programa minha casa minha vida. ALCANÇA SOMENTE O EMPREENDIMENTO.
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial:
Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico:
Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Federal nº 11977/2009
Lei Municipal nº 6028/2004
Decreto Municipal nº 26368/2009
Decreto Municipal nº 21.066/2000
Documentos necessários:
Apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou autenticadas:
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Minuta da Escritura de Venda e Compra.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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