CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU, ISSQN-CC e ITBI PARA EMPRESA EM INSTALAÇÃO OU INSTALADA NO MUNICÍPIO (Programa Desenvolve Guarulhos / Lei Municipal n.º 8.450/2.025)

 

O Que é?

O Poder Executivo Municipal está autorizado a concessão de benefícios fiscais e tributários para empresas em instalação ou expansão no Município, na forma e condição prevista em Lei.

 

Quando é necessário?

Quando empresas possuírem o interesse em receber isenção de ITBI, ISSQN-CC ou IPTU, nesta última modalidade por até 07 anos nos termos do Anexo Único da Lei Municipal n.º 8.450/2.025.

 

Prazo:

O benefício deverá ser pleiteado individualmente para cada tributo até a data limite de 31 de julho do exercício financeiro que antecede o benefício (artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 43.999/2.026).

 

Documentos Necessários:

Decreto Municipal n.º 43.999/2.026:

Art. 4º O requerimento deverá ser instruído com a documentação geral comum a todos os empreendimentos, sem prejuízo da documentação específica estabelecida no artigo 5º deste Decreto.

§ 1º Constituem documentos obrigatórios para a concessão ou a manutenção anual dos incentivos fiscais:

I - contrato social ou estatuto e respectivas alterações, devidamente registrados;

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município;

IV - certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários municipais e estaduais;

V - certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;

VI - certidão de regularidade perante o FGTS e a Previdência Social;

VII - ficha cadastral completa emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp com validade de noventa dias;

VIII - certidão negativa de falência e concordata com validade de noventa dias a partir da data da expedição;

IX - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

X - certidão negativa de inidôneos TCU;

XI - consulta de impedimentos Contratos/Licitação TCE/SP;

XII - documentos comprobatórios da posse legítima ou propriedade do imóvel onde se dará a instalação ou a expansão, devidamente registrados, conforme segue:

a) certidão de matrícula ou transcrição do imóvel com validade de até trinta dias a partir da data da expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;

b) escritura pública ou instrumento jurídico particular com firma reconhecida que comprove a posse do imóvel; ou

c) instrumento jurídico com firma reconhecida no qual conste a transferência do encargo tributário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à empresa beneficiada, vigente durante todo o período de concessão e, caso o prazo do termo seja por tempo indeterminado, deverá ser acompanhado de declaração assinada pelo proprietário do imóvel que ateste a vigência da posse;

XIII - declaração expressa de inexistência de cumulação de incentivos fiscais;

XIV - declaração de veracidade das informações prestadas;

XV - alvará de construção e planta do projeto aprovada e rubricada pelo Município de Guarulhos.

§ 2º A ausência ou irregularidade de qualquer documento ensejará o indeferimento do pedido, conforme disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 8.450, de 2025.

§ 3º Poderão ser solicitados documentos e esclarecimentos complementares a qualquer tempo.

§ 4º Todas as certidões e documentos que não constarem validade, para efeitos deste Decreto, deverão ser apresentados com validade de trinta dias, contados da data de sua emissão.

Art. 5º Constitui documentação específica a ser apresentada conjuntamente da documentação geral:

I - projeto de investimento, com respectivo cronograma de execução e projeções, conforme definido por este Decreto;

II - o arquivo da escrituração contábil do exercício anterior ao pedido;

III - arquivo do e-Social comprovando o número de funcionários da empresa do exercício anterior ao pedido;

IV - protocolo de entrega da DIPAM dos doze meses do exercício anterior ao pedido.

PROJETO DE INVESTIMENTO

Art. 6º O projeto de investimento deverá observar o disposto na Lei nº 8.450, de 2.025, e conter todas as informações necessárias à análise técnica e econômica do empreendimento.

Art. 7º O projeto de investimento deverá detalhar, de forma clara e objetiva:

I - a descrição do empreendimento;

II - o segmento econômico;

III - o cronograma de obras/implantação;

IV - o cronograma de investimento;

V - o cronograma de contratação/geração de empregos diretos e indiretos;

VI - o valor adicionado fiscal projetado;

VII - as práticas de sustentabilidade e inovação.

Art. 8º Os valores apresentados no projeto deverão ser expressos em moeda corrente nacional e atualizados pela Unidade Fiscal de Guarulhos - UFG, quando aplicável.

 

Declarações e Modelos

  • Modelo de Projeto de Investimento (Anexo II do DM 43.999/2.026);
  • Modelo de Prestação de Contas e Manutenção do Incentivo Fiscal (Anexo III do DM 43.999/2.026);
  • Declaração Expressa de Inexistência de Cumulação de Incentivos Fiscais (Anexo IV do DM 43.999/2.026);
  • Declaração de Veracidade das Informações Prestadas (Anexo V do DM 43.999/2.026);
  • Declaração de Ciência e Concordância com as Condições Legais e Regulamentares do Programa Desenvolve Guarulhos (Anexo VI do DM 43.999/2.026);
  • Requerimento Padrão:

 http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_protocolo/form_abre_proc.php

  • Decreto Municipal n.º 43.999/2.026:

 https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2026/43999decr.pdf

 

Forma de atendimento:

  1. Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://receita.guarulhos.sp.gov.br/aplicacao/), na sede da Secretaria da Receita do Município localizada na Rua do Rosário, n.º 300, Vila dos Camargos, Guarulhos-SP, CEP 07111-080.

  1. Atendimento Eletrônico/Remoto: - FÁCIL + DIGITAL (Todos os Serviços).

https://sgs.guarulhos.sp.gov.br/

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

  1. Atendimento por e-mail: incentivosfiscais@guarulhos.sp.gov.br

 

Taxas Cobradas:

ISENTO

 

Pré-Requisitos:

• Ser legítimo interessado.

• Apresentar toda a documentação mínima exigida.

• Ser Indústria de transformação, Centros de Distribuição ou Unidade de logística de serviços e produtos (definido no CNAE*).

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO: a) receita bruta anual do exercício anterior, igual ou superior a 10.600.000 UFGs; b) investimento igual ou superior a 1.100.000 UFGs; c) geração mínima de cento e vinte empregos formais diretos ou indiretos por projeto e d) apresentar valor adicionado de no mínimo 1.500.000 UFGs (art. 4.º LM 8.450/2.025);

UNIDADES DE LOGÍSTICA DE SERVIÇO E PRODUTOS: a) receita bruta anual do exercício anterior, igual ou superior a 2.550.000 UFGs; b) investimento igual ou superior a 850.000 UFGs; c) geração mínima de oitenta empregos formais diretos ou indiretos por projeto e d) apresentar valor adicionado de no mínimo 250.000 UFGs (art. 3.º LM 8.450/2.025);

CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO: a) receita bruta anual do exercício anterior, igual ou superior a 2.550.000 UFGs; b) investimento igual ou superior a 850.000 UFGs; c) geração mínima de quarenta empregos formais diretos ou indiretos por projeto e d) apresentar valor adicionado de no mínimo 2.500.000 UFGs (art. 5.º LM 8.450/2.025)

 

Legislação Específica:

• Lei Municipal n.º 8.450/2.025;

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/08450lei.pdf

• Decreto Municipal n.º 43.999/2026

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2026/43999decr.pdf

 

Informações complementares:

• O rol completo de documentos está descrito nos artigos 4º a 7º do Decreto Municipal n.º 43.999/2.026;

• Considera-se Indústria de transformação aquela com atividade econômica conforme definido no CNAE;

• Considera-se Centro de Distribuição a empresa com atividade econômica principal, comercial ou industrial, conforme CNAE, que gere valor adicionado fiscal no município de Guarulhos e que faça a concentração de mercadorias destinadas aos pontos de vendas (que não venda diretamente ou presencialmente ao consumidor final) ou ao consumidor final com vendas efetuadas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing;

• Considera-se Unidade Logística de serviços e produtos a empresa com atividade econômica principal de prestação de serviços que tenha como objeto a concentração, o planejamento e a distribuição de serviços, produtos ou mercadorias, conforme código definido no CNAE;

• Atividade econômica principal é aquela que represente no mínimo 50% da receita bruta anual da empresa ou do grupo econômico (duas ou mais empresas que estejam sob direção, controle ou a administração de uma delas);

• Consideram-se empresas já instaladas aquelas cuja atividade ultrapassar 60 (sessenta) meses;

• Consideram-se empresas em instalação aquelas cuja atividade se estender até 60 (sessenta) meses;

•Os incentivos fiscais já concedidos ou com análise em curso com fundamento na Lei Municipal n.º 7.306/2.014 continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

• DOS PEDIDOS DE VISTA: Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos arts. 7º a 9º do Decreto Municipal nº 25.345/2008 e no artigo 11 do Decreto Municipal n.º 21.066/2.000.

• DA JUNTADA DE DOCUMENTOS: nos termos do disposto nos arts. 5º, parágrafo único, e 12 do Decreto Municipal nº 25.345/08.

Necessário possuir cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Preferencialmente, manter o mesmo e-mail informado no Comprovante de Autuação de Processo Administrativo.

Caso não possua o cadastro, o requerente deverá seguir a orientação abaixo:

1. Acesse o formulário de cadastro:

https://sei.guarulhos.sp.gov.br/sei/web/controlador_externo.php?%20acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

2. Preencher o formulário com os dados pessoais no link:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/Formulario_Termo_Concordancia_04_2024_Preenchivel.pdf

3. Após o preenchimento, fazer o download do documento e assinar utilizando a plataforma Gov.br.

4. Salvar o documento assinado em dispositivo eletrônico e encaminhar para o e-mail do Gestor SEI (gestor-sei@guarulhos.sp.gov.br).

5. A equipe de suporte do SEI analisará a solicitação. Se todas as informações estiverem corretas, o acesso será liberado por meio do e-mail fornecido no cadastro. Caso haja alguma informação faltante ou incorreta, será solicitada a correção via e-mail.

6. Após a liberação de acesso ao ambiente de usuário externo do SEI, a equipe de suporte encaminhará um e-mail aprovando seu acesso.

7. Com a aprovação do acesso, deverá ser encaminhado um e-mail para src03@guarulhos.sp.gov.br solicitando a liberação de acesso. Neste e-mail deverá ser anexado o Requerimento Padrão (devidamente preenchido, contendo o n.º do Processo Administrativo e o motivo da solicitação) e cópia do documento de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).

Para fins de auxílio, segue o link do Requerimento Padrão:

(http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_protocolo/jan_abre_proc.htm

Concluído o procedimento o acesso ao peticionamento ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

8. Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro via usuário externo novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, por e-mail, (src03@guarulhos.sp.gov.br) individualmente.