Solicitação de Remoção de Veículos Abandonados
O que é?
É uma solicitação de remoção de veículos que estão estacionados há mais de 30 (trinta) dias no local, contados a partir da denúncia realizada.
Quando é necessário?
Quando houver veículo estacionado há mais de 30 (trinta) dias no local, contados a partir da denúncia realizada.
Forma de atendimento:
Telefones: 153 / CIIG 2475-6976
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
30 dias
Legislação:
Documentos Necessários:
RG e CPF
Informações complementares:
Todas as informações devem ser baseadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Informar dados do local onde o veículo está abandonado (se possível com ponto de referência).
Considera-se abandonado o veículo que:
I - estiver estacionado em logradouro público por prazo superior a 30 (trinta) dias; e II - estiver em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão.
Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Pré-requisito:
Nome completo, CPF, endereço completo e telefone de contato do solicitante.
Endereço completo e ponto de referencia da ocorrência.
Informar dados do veículo abandonado, como: modelo do veículo, placa do veículo (se houver), cor do veículo.
O solicitante deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
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