Contratação do Funeral
O que é?
A contratação do funeral envolve todas as providências necessárias para a realização do serviço funerário, incluindo a declaração do óbito anotada pelo serviço funerário (para óbitos ocorridos no Município), escolha do modelo de urna, ornamentação, reserva de velório, remoção do féretro do estabelecimento de saúde ou residência, entre outros, até o momento do velório ou sepultamento no cemitério.
Quando é necessário?
A contratação do funeral é necessária na ocorrência de óbito.
Forma de atendimento:
Presencial
Responsável pelo atendimento:
Equipe de plantão do Serviço Funerário Municipal.
Local de Atendimento:
- Agência Central
Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2087.6810
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h
- Agência Bonsucesso
Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2436.2418
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h
- Agência Vila Rio
Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2304.4203 / 2304.4205
Horário de atendimento 24h (ininterrupto)
Prazo de Execução:
Contratação do serviço: 01 (uma) hora.
Remoção e preparação do féretro: 02 (duas) horas, dependendo das condições do trânsito.
Legislação:
Lei Municipal n° 8.110/2023;
Decreto Municipal n° 40.153/2023;
Decreto Municipal n° 35.898/2019.
Documentos necessários:
I - Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico;
II - Cédula de Identidade e CPF do Requerente/Contratante.
Informações Complementares:
O pagamento de produtos e serviços fúnebres prestados pelo Serviço Funerário Municipal poderá ser feito por meio de boleto bancário, a família tem a opção de parcelar em até 12 (doze) vezes.
Taxas:
As taxas e valores aplicáveis podem ser consultados na tabela de preços em vigor, Decreto Municipal nº 35.898/2019, disponível no Serviço Funerário Municipal, ou pelo link https://servicofunerario.guarulhos.sp.gov.br/content/tabela-de-preços
Pré-requisito:
Residente e falecido no município: É necessário apresentar um comprovante de residência atualizado em nome do contratante ou, caso não tenha, preencher uma declaração de residência.
Residente no município e falecido fora: Deve-se apresentar um comprovante de residência atualizado em nome do falecido, a declaração de óbito com o endereço do falecido correspondente ao comprovante de residência, e também um comprovante de residência em nome do contratante ou o preenchimento de uma declaração de residência.
Falecido no município, mas não residente: Para sepultamentos em cemitérios municipais, a contratação deve ser feita exclusivamente pela funerária municipal e é destinada às famílias de baixa renda.
Falecido e residente em outro município: A contratação deve ser realizada diretamente pelo serviço funerário do município de residência, e o sepultamento em Guarulhos só será possível se a família possuir concessão de jazigo nos cemitérios municipais.
Reclamações ou Sugestões
E-mail funeraria@guarulhos.sp.gov.br
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