Serviço Funerário Social
O que é?
O Serviço Funerário Social é um auxílio destinado aos munícipes em situação de vulnerabilidade financeira, que não possuem renda suficiente para cobrir os custos do funeral e sepultamento.
Quando é necessário?
O auxílio é necessário na ocorrência de um óbito e no momento da contratação do funeral.
Forma de atendimento:
Presencial
Responsável pelo atendimento:
Equipe de plantão do Serviço Funerário Municipal.
Local de Atendimento:
- Agência Central
Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2087.6810
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h
- Agência Bonsucesso
Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2436.2418
Horário de Atendimento das 07h00 às 18h
- Agência Vila Rio
Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP. Telefone (11) 2304.4203 / 2304.4205
Horário de atendimento 24h (ininterrupto)
Prazo de Execução:
Contratação do serviço: 01 (uma) hora.
Remoção e preparação do féretro: 02 (duas) horas, dependendo das condições do trânsito.
Analise do serviço assistencial: 15 (quinze) dias úteis.
Legislação:
Lei Municipal n° 8.110/2023.
Documentos necessários:
I - Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico;
II - Cédula de Identidade e CPF do Requerente/Contratante.
Informações Complementares:
Como solicitar:
Durante a contratação do funeral: A solicitação do serviço social deverá ser requerida pelo responsável, contratante dos serviços, munido de cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço do falecido, mediante preenchimento de formulário do Requerimento de Serviço Social.
- Observação: no ato da contratação o responsável já se manifesta sobre a quantidade de parcelas que gostaria de pagar em caso de indeferimento, o qual sai na nota de serviço e é assinado pelo mesmo concordando.
- O atendimento funerário procederá com a contratação normalmente, e será emitida a Nota de Serviço.
Como comprovar o direito à gratuidade?
Após a realização do Serviço, o contratante no prazo de cinco (5) dias úteis protocolizará requerimento de gratuidade em uma das unidades da Rede Fácil.
Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")
Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)
Para aferição da renda familiar mensal líquida per capita:
a) cédula de identidade, CPF/MF e comprovante de residência do contratante;
b) nota fiscal do serviço funeral contratado;
c) comprovante de residência do falecido;
d) documento de identificação do falecido;
e) certidões de casamento do falecido e de nascimento ou de casamento dos filhos;
f) comprovante de rendimentos do cônjuge, filhos e ascendentes que residiam com o falecido;
g) comprovante de cadastramento no CADÚNICO (Cadastro Único) e, concomitantemente, sejam beneficiários por algum dos programas sociais;
Taxas:
Se a família preencher os critérios do Serviço Social, o pedido será deferido e não haverá taxas referente a nota de serviço expedida.
- O não preenchimento dos critérios estabelecidos implicará na cobrança do serviço prestado de acordo com a nota de serviços lançada, sendo que o valor poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, nos termos da Lei Municipal nº 8.110/2023.
Verificar tabela de valores em vigor (no Serviço Funerário) Decreto Municipal nº 35.898/2019 ou pelo link https://servicofunerario.guarulhos.sp.gov.br/content/tabela-de-preços
Pré-requisito:
As famílias que não dispõem de condições socioeconômicas para arcar com as despesas do funeral devem fazer a solicitação através de requerimento do serviço funerário social no momento da contratação do funeral.
Residente e falecido no município: É necessário apresentar um comprovante de residência atualizado em nome do contratante ou, caso não tenha, preencher uma declaração de residência.
Residente em outro município e falecido fora: Deve-se apresentar um comprovante de residência atualizado em nome do falecido, a declaração de óbito com o endereço do falecido correspondente ao comprovante de residência, e também um comprovante de residência em nome do contratante ou o preenchimento de uma declaração de residência.
Falecido no município, mas não residente: Para sepultamentos em cemitérios municipais, a contratação deve ser feita exclusivamente pela funerária municipal e é destinada às famílias de baixa renda.
Falecido e residente em outro município: A contratação deve ser realizada diretamente pelo serviço funerário do município de residência, e o sepultamento em Guarulhos só será possível se a família possuir concessão de jazigo nos cemitérios municipais.
Reclamações ou Sugestões
E-mail funeraria@guarulhos.sp.gov.br
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