Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda

 

O Que é ?

É uma opção de contribuição à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Assim, após o devido recolhimento das contribuições, elas poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como licença- maternidade, auxílio- doença e aposentadoria por idade ou por invalidez.

 

Quando é necessário?

Instituída em 2011, atende as pessoas que não trabalham fora e  pertencem a famílias de baixa renda.

Forma de atendimento: Presencial

Central do Cadastro Único /Programa Bolsa Família Endereço: Avenida Bom Clima, 425 - Jd. Bom Clima Telefone: 2408-7020 / 2087-4270 Horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Cadastro Único e programas usuários: a inscrição pode ocorrer com a visita domiciliar, ou também conhecida como Busca Ativa, onde servidores  do Cadastro Único fazem o cadastro de famílias de baixa renda indo até a  residência delas, ou mediante a procura dos usuários nos postos de   atendimentos da prefeitura, como os CRAS, Central do Cadastro Único ou as unidades itinerantes tais como os CadMóveis ou a Van do CadÚnico.

Mecanismos de comunicação com os usuários: site da Prefeitura, telefones, envio de correspondências, SMS e redes sociais

 

Documentos Necessários:

  1. Inscrição no Cadastro Único;
  2.  
  3. Apresentação de RG, CPF (obrigatório para todos os integrantes da família), Título de Eleitor, comprovante de endereço, CTPS, declaração escolar - em caso de crianças e adolescentes na escola.
  4.  
  5. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda: inscrição no Cadastro Único e a beneficiária não pode ter renda;

 

Informações complementares:

São necessárias a inscrição no Cadastro Único e apresentação da folha resumo junto ao INSS para os procedimentos de concessão do benefício. O beneficiário deverá atualizar o cadastro até o prazo máximo de 24 meses, sob pena de ser excluído da base de dados;