Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Descrição do Serviço
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Requisitos
O Serviço é destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, ambos os sexos, que estejam sob medida protetiva de acolhimento institucional (Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 101-VII), cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Documentos
Advindos da VIJ, MP e Conselho Tutelar
Formas e informações necessárias para acessar o Serviço
O Fluxo de acolhimento pode se dar por duas formas:
-Emergencial– dentro do horário de expediente da SDS (segunda a sexta, das 8h00 às 17h00) ou fora do horário de expediente da SDS
-Por Determinação Judicial.
O acolhimento emergencial, dentro do horário de expediente, é realizado pelo Conselho Tutelar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e adolescente junto à família natural, o Conselho Tutelar deverá proceder com contato telefônico à SDS/Divisão Técnica de Proteção Social Especial de Alta Complexidade/ Seção Técnica de Acompanhamento aos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente, a fim de solicitar vaga em Serviço de Acolhimento. A partir de então será verificado compatibilidade de encaminhamento ao Serviço de Acolhimento Familiar, caso contrário permanecerá no acolhimento institucional. Em se tratando da necessidade de acolhimento em caráter emergencial, fora do expediente da SDS, o Conselho Tutelar procederá com o acolhimento ao SAICA/Porta de Entrada, comunicando o acolhimento ao Ministério Público e Juiz da Infância e da Juventude, em até 24 horas, também comunicando à SDS/Seção Técnica de Acompanhamento (por e-mail). A partir de então será verificado compatibilidade de encaminhamento ao Serviço de Acolhimento Familiar, caso contrário permanecerá no acolhimento institucional.
Em se tratando de acolhimento por determinação judicial, a comunicação será feita pela Justiça da infância e Juventude ao e-mail da SDS/Seção Técnica de Acompanhamento aos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente, informando sobre necessidade de liberação da vaga. A partir de então será verificado compatibilidade de encaminhamento ao Serviço de Acolhimento Familiar, caso contrário permanecerá no acolhimento institucional.
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da SDS, portanto, as solicitações de vagas devem ser solicitadas a Secretaria
Etapas para o processamento do Serviço
Acolhimento e escuta da criança e/ou adolescente e seus familiares;
Desenvolvimento e fortalecimento dos vínculos e do convívio saudável com família (natural ou extensa);
Preservação e fortalecimento da convivência comunitária, por meio da oferta e inserção em atividades que contribuam para o desenvolvimento saudável da criança e adolescente, respeitando os vínculos comunitários já existentes (amigos, vizinhos, pessoas com vínculos significativos na comunidade);
Estudo Social;
Apoio à família na sua função protetiva e cuidados pessoais;
Respeito à individualidade e interesse da criança e do adolescente, no tocante à inclusão em atividades esportivas, culturais, de lazer e religiosas;
Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade, bem como a garantia do acesso e deslocamento ao local;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e/ou adolescente, atentando-se para a reavaliação, no máximo, a cada três meses (art. 19, ECA, 1990);
Orientação sociofamiliar;
Sugestão de inclusão no Programa de Apadrinhamento Afetivo, bem como o seu acompanhamento, levando em consideração a qualidade do vínculo afetivo estabelecido com o padrinho/madrinha, respeitando o maior interesse da criança e adolescente;
Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
Elaboração de relatórios e prontuários;
Trabalho interdisciplinar;
Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Monitoramento e avaliação do serviço;
Organização de banco de dados e informações sobre o Serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
Previsão do prazo máximo para a prestação do Serviço
Conforme o ECA (1990), Art. 19, “§ 2º a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.
Forma de prestação do Serviço
O Serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Oferta atendimento de 24 horas ininterruptas.
Em Guarulhos, o Serviço é executado pelas OSCs Núcleo Batuíra Serviço de Promoção da Família e Coliseu Box, ambas com Termo de Colaboração com a SDS.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do Serviço
Conforme o ECA, “as entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90, dentre elas, a modalidade de acolhimento institucional, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares (ECA, art. 95). Portanto o usuário deverá procurar uma dessas instâncias e efetuar sua manifestação com relação à entidade prestadora do Serviço de acolhimento.
Prioridade de Atendimento
A prioridade do atendimento é máxima. Segundo o ECA, art. 4º – Parágrafo único.” A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
Previsão de tempo de espera para atendimentos
Em se tratando de criança e/ou adolescente em situação de risco e violação de direito, quando esgotados todos os recursos de ações junto à família, e o acolhimento for a medida de proteção mais viável, imediatamente a criança e/ou adolescente será inserido no Serviço.
Mecanismos de comunicação com os usuários
A comunicação com a criança, adolescente ou família inicia-se assim que ocorre o acolhimento institucional. O Serviço de Acolhimento promove diálogo com toda rede intersetorial, socioassistencial e de apoio à família.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
Em caso de manifestação ou queixa, o usuário pode procurar os Órgãos fiscalizadores, sendo Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude), especialmente a equipe técnica composta por psicólogo e assistente social que acompanham o caso; o Ministério Público, preferencialmente a promotora e equipe que acompanham o caso; e o Conselho Tutelar, de preferência da região de moradia da família e Ouvidoria do Município.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do Serviço solicitado e de eventual manifestação
A consulta quanto ao andamento deve ser efetuada junto ao Órgão onde foi realizada manifestação.
Locais de atendimento:
O município conta com oito casas de acolhimentos, totalizando 160 vagas. Devido ao sigilo, os endereços não podem ser divulgados. O Serviço é executado de forma indireta, através da Organização da Sociedade Civil Núcleo Batuíra Serviço de Promoção da Família e Coliseu Box nas regiões: Centro, Cumbica, São João e Bonsucesso.
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