VERIFICAÇÃO DA OBSTRUÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO POR RAMPAS, PONTALETES METÁLICOS, JARDINEIRAS, VASOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MURETAS NO ENTORNO DE ÁRVORES, UTILIZAÇÃO DA CALÇADA COM CADEIRAS E MESAS E COBERTURA DA CALÇADA COM INVASÃO DO ESPAÇO AÉREO

 

O que é?

Solicitação de vistoria de obstrução de passeio público (calçada ou sarjeta), por material de construção, entulho, degrau, rampa, pontaletes, vasos, floreiras, muretas ou construção sobre a calçada executada pelo proprietário do imóvel (defronte a imóveis particulares).

 

Quando é necessário?

A critério do denunciante.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 7974/2021

 

Documentos Necessários:

RG e CPF.

 

Informações complementares:

- Recebimento da denúncia

- Triagem, verificando no sistema se já possui ação para o local. Em caso positivo, responder e encerrar a denúncia

- Encaminhamento ao agente de fiscalização do setor

- O agente de fiscalização colocará a vistoria na programação por ordem de chegada

- Os processos com prazos do Ministério Público e Judiciais são considerados como prioridade no atendimento.

 

Taxas Cobradas:

Isento.

 

Penalidades:

- Verificada a irregularidade, o dono do imóvel é notificado a efetuar a regularização da calçada num prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento

- Em caso de não atendimento, a notificação é convertida em auto de infração

- É formalizado um processo administrativo e enviado para a Seção de Multas para a emissão do recibo.

- De acordo com os Artigo 81 §§ 1º ao 5º da Lei Municipal nº 7.974/2021 aplicada para a irregularidade acima. Há a possibilidade de nova autuação por reincidência pelo artigo 12 da Lei Municipal nº 7.974/21). Os processos com prazos do Ministério Público e Judiciais são considerados como prioridade no atendimento.

 

Pré-Requisitos:         

É imprescindível o fornecimento do endereço completo do local, com referências de localização, se necessário, ou croqui.