Descrição

O Atendimento Nutricional dos alunos com necessidades alimentares especiais (NAE) é realizado de forma individualizada, levando em consideração suas particularidades para oferecer orientações adequadas sobre a alimentação escolar. Essa iniciativa desempenha um papel fundamental no contexto da alimentação escolar, assegurando o direito a uma alimentação adequada a esse público específico, em conformidade com as Leis nº 11.947/2009, nº 12.982/2014 e a Resolução n° 06/2020.

O atendimento nutricional engloba todas as ações institucionais e escolares destinadas a alunos com NAE, seja por condições de saúde, restrições religiosas ou culturais, que exijam uma alimentação diferenciada no ambiente escolar.

Onde e como solicitar

A solicitação deve ser realizada diretamente na unidade escolar onde o aluno está matriculado.

Quem pode solicitar

O responsável pelo aluno.

Requisitos

O aluno deve apresentar um laudo, atestado, exames e/ou recomendações emitidas por um médico ou nutricionista, que comprovem sua condição de saúde e/ou restrição alimentar. O atendimento também se estende a alunos cujas necessidades alimentares estejam relacionadas a motivos religiosos e/ou à opção familiar (como veganos e vegetarianos), mediante solicitação por escrito do responsável.

A renovação do atendimento nutricional deve ocorrer sempre que necessário, especialmente em casos de alteração no quadro de saúde do aluno. Essas alterações podem incluir o diagnóstico de novas condições que exijam uma alimentação especial ou a liberação de determinados alimentos pelo médico nutricionista.

Em situações de alta médica, parcial ou total, o responsável deve apresentar o laudo à unidade escolar, que, por sua vez, deverá encaminhá-lo à Divisão Técnica de Atendimento às Necessidades Alimentares Especiais.

Período de solicitação

A qualquer período do ano letivo.

Dia(s) e horário(s) de atendimento

Após solicitação da unidade escolar, a equipe do DPE entrará em contato com o responsável por telefone para realizar o atendimento  com o nutricionista.

O atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00.

Documentos necessários

Os documentos (laudo, atestado, exames e/ou recomendações emitidas por um médico ou nutricionista) apresentados devem estar legíveis e ser entregues à escola, contendo as seguintes informações:

  • Identificação da unidade de saúde ou clínica;
  • Nome completo do paciente/aluno;
  • Diagnóstico;
  • Prescrição e/ou orientação nutricional;
  • Duração do tratamento (quando aplicável);
  • Data, assinatura e carimbo do médico ou nutricionista responsável.

Meios de contato

Via telefone, por meio da Divisão Técnica de Atendimento às Necessidades Alimentares Especiais: (11) 2475-7300 - Ramal 7526 ou 7437.

Forma de acompanhamento

Presencialmente, na secretaria da Unidade Escolar, ou por telefone, por meio da Divisão Técnica de Atendimento às Necessidades Alimentares Especiais: (11) 2475-7300 - Ramal 7526 ou 7437.