Baixa de Parcela do IPTU Recolhida em Face de Duplicidade com Parcela Recolhida no Mesmo Lançamento

 

O Que é?

 

Baixa de parcelas de IPTU recolhida em duplicidade em outra parcela do mesmo lançamento.

 

Quando é necessário?

Quando a mesma parcela de IPTU for recolhida em duplicidade.

 

Forma de atendimento: Presencial na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Prazo previsto para execução: 45 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

Lei Federal 5.172/66, art. 156, inciso I

 

Documentos Necessários:

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outros que a lei atribua eficácia para este ato);

Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;

Cópia das parcelas recolhidas.

Outros documentos a critério do Fisco.

 

Informações complementares:

O pedido será levado a efeito por meio de Processo Administrativo Tributário, que será analisado pelo Órgão Competente da Administração Pública.

Taxas Cobradas: Isento

Mencionar no requerimento a parcela que foi recolhida em duplicidade e qual a parcela que será efetuada a baixa (preferencialmente as últimas parcelas do recibo).

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br., ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.