
Moradia Econômica
Descrição do Serviço:
Atendimento a população fornecendo projeto arquitetônico de moradia com acompanhamento técnico da Secretaria para a execução do projeto desenvolvido. As construções residenciais desenvolvidas possuem até 70m2 de área construída. O programa possibilita ainda a regularização de obra residencial já construída de no máximo 70 m2 de área construída, que atendam as normas da legislação existente e possuam condições de estabilidade e habitabilidade.
Requisitos:
Ser residente em Guarulhos, fornecer os documentos pessoais e documentos do lote para a construção, bem como preencher os requisitos sociais para fazer jus ao atendimento.
Documentos necessários:
1. Cédula de Identidade RG;
2. Escritura, Matrícula ou até mesmo Contrato de Compra e Venda do Imóvel;
3. Planta Quadra;
4. Espelho do IPTU – folha inicial do IPTU que possui todas as informações do imóvel;
Forma de Solicitação:
A solicitação do serviço de assistência técnica para moradia econômica deve ser realizada inicialmente através da Central de Atendimento ao Cidadão - Rede Fácil, após a Secretaria de Habitação entra em contato para agendar atendimento presencial a fim de dar continuidade no atendimento.
O Atendimento Presencial deve ser preferencialmente agendado, através dos telefones 2088-5616 e será realizado na Secretaria de Habitação localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP, ou com atendimento de Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 horas.
Em casos urgentes o atendimento pode ser realizado presencialmente sem agendamento ou por telefone 2088-5616.
Forma de atendimento – Rede Fácil
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Informações Necessárias:
O serviço é prestado por profissionais habilitados, arquitetos e engenheiros civis, o atendimento através do projeto de moradia econômica permite a isenção de ISSQN quando da Emissão do Certificado de Conclusão ou emissão do projeto de regularização.
Nos projetos para aprovação de construção, após a análise técnica, o requerente será informado da viabilidade ou não do atendimento de Moradia Econômica, em caso positivo, fará o requerente a opção por um dos modelos de planta para a construção da moradia.
Depois de decidido o tipo de planta a ser executada na construção, o requerente deve efetuar o pagamento de Taxas para que, só após o pagamento seja expedido o Alvará de Construção. Importante ressaltar que, o início da obra fica condicionada à emissão do Alvará, ou seja, o simples fato de ter definido a planta a ser construída não permite que o munícipe faça sem a emissão do Alvará.
Outro quesito importante para permanecer no Programa de Moradia Econômica é o cumprimento de todas as determinações do técnico da Secretaria de Habitação Responsável pela obra, o qual acompanhará desde a ordem de início até a conclusão e entrega da obra.
No caso de projetos de Regularização de construção existente, após a análise técnica o requerente será comunicado da viabilidade ou não da regularização e, em caso positivo o mesmo deverá recolher as taxas devidas para conclusão do pedido; (taxas descritas no item TAXAS)
Taxas:
Taxa de Planta Modelo Padrão – R$ 122,41 (cento e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) – 27,1401, UFGs.
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 125,40 (cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos);
*Valores vigentes em 2025.
Etapas do Procedimento:
- Atendimento via Rede Fácil
- Abertura de Processo Administrativo
- Análise da Secretaria de Habitação
- Contato com Munícipe
- Atendimento Presencial sempre que necessário
- Desenvolvimento do Projeto
- Diretrizes e orientações para execução
- Acompanhamento da Obra
- Conclusão
- Arquivamento da demanda
Local e Forma de apresentar manifestações sobre o serviço:
Atendimento presencial com agendamento prévio.
O Atendimento Presencial deve ser agendado na Secretaria de Habitação localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP, ou através do telefone 2088-5616, com atendimento de Segunda a Sexta das 09:00 as 16:00 horas.
Depois de agendado deverá comparecer a Secretaria de Habitação informar o agendamento e retirar a senha para o atendimento;
As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.
- 268 visualizações