Autenticação de Livros Fiscais

 

O que é?

Autenticação de Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) (Registro e Recebimento de Impressos Fiscais e Ocorrências).

 

Quando é necessário?

O livro modelo 57 é necessário quando do início de atividades de pessoa jurídica ou para os profissionais autônomos que emitam notas fiscais de serviços

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:  

Imediato

 

Legislação:

Decreto Municipal 22557/2004 artigos 101 e 102
Decreto Municipal 29168/2011

Lei Municipal 5986/2003


Documentos necessários:

Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município)

Comprovante de Assinatura do signatário (original ou cópia autenticada) acompanhado de cópia simples

Procuração Particular com Firma Reconhecida ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador

Inscrição Municipal ou Contrato Social para comprovação do quadro societário (cópia)

Taxa específica quitada


 

Taxas Cobradas:

Descrição                                                                                                                         Unidade                               UFG

Taxa de Expediente referente a Autenticação de Livros                                           Única                                   5,7016                                             
 

 

Informações complementares:

Recolher a respectiva taxa para autenticação de cada um dos livros.
No caso de extravio fazer o procedimento para Comunicação de Extravio de Documentos Fiscais (ISS). Consultar o serviço "Comunicado ou Denúncia Espontânea sobre Irregularidades/ Extravio na Documentação Fiscal - Pessoa Jurídica".
Com exceção do Livro mod. 57, a partir do mês de setembro do exercício de 2011, não haverá mais a impressão, encadernação e autenticação dos referidos livros nos termos do artigo 31, do Decreto Municipal 29168/2011. Porém, a escrituração fiscal eletrônica continua obrigatória e os livros para os exercícios anteriores continuam obrigados a serem impressos, encadernados e autenticados.
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.


Penalidades:

Deixar de autenticar livros fiscais fica sujeito as penalidades do artigo 41 inciso XIV da Lei Municipal 5986/2003, com nova redação dada pela LM 7594/2017.

 

Infrações:


Descrição                                                                           UFG                                                     

Multa em UFG                                                                200,0000                                            
               

 

Pré-Requisitos:

Para a Autenticação dos Livros é necessário que o mesmo esteja assinado pelo representante da empresa (Sócio ou Procurador)

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