Cadastramento e Lançamento de Área Territorial

 

 

O que é?

 

Efetuar o cadastramento de área territorial em zona urbana, de imóvel que pertencia à zona rural e pagava ITR (Imposto Territorial Rural).

 

Quando é necessário?

 

Quando a área territorial estiver em Zona Urbana e sem a devida inscrição no Cadastro Imobiliário (IPTU), desde que atendidos os itens mínimos previstos na legislação.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/2008

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 28696/2011

Lei Municipal 7888/2021

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Título de Propriedade

Último ITR (Imposto Territorial Rural)

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

Planta do imóvel (se houver)

Fotos da fachada da(s) casa(s), fotos da frente da(s) casa(s), dos corredores e das áreas livres

Levantamento topográfico georreferenciado ao sistema de referência cadastral do município (sirgas 2000), contendo implantação, recuos, medidas perimetrais do terreno e construções (se houver),

assinado por técnico responsável habilitado.

Memorial descritivo com informações georreferenciadas ao sistema cartográfico municipal (sirgas 2000), contendo as coordenadas e azimutes.

Arquivos em DWG;

Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada dentro da validade. 

Endereços:

-1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal); ou

-2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar);

 

Relatório Fotográfico, com imagens das faces: internas e externas das edificações, com legendas para entendimento. 

ART ou RRT, do profissional habilitado;

Informamos que todos os documentos deverão ser assinados pelos interessados, bem como por profissional habilitado.

Último ITR – Imposto Territorial Rural;

 

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

 

Informações complementares:

 

 

Deve ser solicitado pelo atual proprietário constante na matrícula, ou procurador legal.

 

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação mínima exigida

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08

Informar no requerimento um e-mail para correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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