Cancelamento do Cadastro Fiscal de Publicidade

O que é?

Cancelamento no cadastro Fiscal de Publicidade.

 

Quando é necessário?
Quando o anúncio publicitário for definitivamente retirado do local.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços).

(https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp)

encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução: 

30 dia(s)

 

Legislação:


Lei Municipal 5767/2001 (Artigo 34 § 5º)

Lei Municipal 5874/2002

Lei Municipal 7966/2021

Decreto Municipal 21674/2002
 

 

Documentos necessários:

Formulário para cancelamento de Inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade (PREENCHIDO E ASSINADO EM DUAS VIAS ORIGINAIS);

Inscrição Municipal (cópia); ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (OBTIDO ATRAVÉS DESTE LINK); ou Contrato Social para comprovação do quadro societário;

Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;
Comprovante de Assinatura do signatário (original) acompanhado de cópia simples;


Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 45 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil.

 

Penalidades:

A não comunicação da retirada do anúncio dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do art. 39, parágrafo I c/ c o art. 34 § 5º da Lei 5767/2001.

 

Infrações:

Descrição                                                                                                          UFG                                                     
Multa no valor de 150% do valor da taxa                                                    0,0000                                   

 

Pré-Requisitos:

Comprovar legítimo Interesse;
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.