Cancelamento do Cadastro Fiscal de Publicidade
O que é?
Cancelamento no cadastro Fiscal de Publicidade.
Quando é necessário?
Quando o anúncio publicitário for definitivamente retirado do local.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços).
(https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp)
encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução:
30 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 5767/2001 (Artigo 34 § 5º)
Documentos necessários:
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;
Comprovante de Assinatura do signatário (original) acompanhado de cópia simples;
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 45 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil.
Penalidades:
A não comunicação da retirada do anúncio dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do art. 39, parágrafo I c/ c o art. 34 § 5º da Lei 5767/2001.
Infrações:
Descrição UFG
Multa no valor de 150% do valor da taxa 0,0000
Pré-Requisitos:
Comprovar legítimo Interesse;
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.
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