Comunicado ou Denúncia Espontânea sobre Irregularidades ou Extravio na Documentação Fiscal de Pessoa Jurídica

O que é?

É a comunicação ou denúncia espontânea referente a irregularidades ou extravios de documentação fiscal.

 

Quando é necessário?
Sempre que acontecer irregularidades ou o extravio de Documentação Fiscal.

 

Forma de atendimento:

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:  

Imediato

 

Legislação:

Decreto Municipal 22557/04      

Lei Municipal 5986/03


 

Documentos necessários:

Formulário de Comunicação de Extravio/ Denúncia em 3 vias;

Publicação do extravio em jornal de grande circulação no município, nos casos de extravio ou perda de documentos;

Inscrição Municipal ou contrato social para comprovar o legítimo interesse;

Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) (para fazer o termo de ocorrência);

Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador;

RG do signatário;

Cópia do Boletim de ocorrência se houver.

 

Taxas Cobradas:

Descrição                                                                                                          Unidade                             UFG                                     
Taxa para Autenticação de Livro Fiscal                                                            Única                                    5,7016                 

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento

 

Penalidades:

A Falta de comunicação das irregularidades na documentação Fiscal implicará penalidades previstas no artigo 41 da Lei Municipal 5986/03, com nova redação dada pela Lei Municipal 7594/17.


Infrações:

Descrição                                                                                          UFG                                                      

Multa em UFG                                                                                300,0000                                            

 

Pré-Requisitos:

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