Comunicado ou Denúncia Espontânea sobre Irregularidades ou Extravio na Documentação Fiscal de Pessoa Jurídica
O que é?
É a comunicação ou denúncia espontânea referente a irregularidades ou extravios de documentação fiscal.
Quando é necessário?
Sempre que acontecer irregularidades ou o extravio de Documentação Fiscal.
Forma de atendimento:
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução:
Imediato
Legislação:
Documentos necessários:
Formulário de Comunicação de Extravio/ Denúncia em 3 vias;
Publicação do extravio em jornal de grande circulação no município, nos casos de extravio ou perda de documentos;
Inscrição Municipal ou contrato social para comprovar o legítimo interesse;
Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) (para fazer o termo de ocorrência);
Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador;
RG do signatário;
Cópia do Boletim de ocorrência se houver.
Taxas Cobradas:
Descrição Unidade UFG
Taxa para Autenticação de Livro Fiscal Única 5,7016
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento
Penalidades:
A Falta de comunicação das irregularidades na documentação Fiscal implicará penalidades previstas no artigo 41 da Lei Municipal 5986/03, com nova redação dada pela Lei Municipal 7594/17.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Pré-Requisitos:
Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI
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