Isenção de IPTU nas Áreas de Preservação Ambiental Permanente (APP)

 

O que é?

A Isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU), às áreas de preservação ambiental permanente, proporcional à área preservada e desde que seja comprovada a efetiva preservação por laudos técnicos apresentados pelos proprietários ou responsáveis.

 

Quando é necessário?

A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Legislação:

Lei Municipal nº 6.793/2010, arts. 62 e 63.

Decreto Municipal nº 28.696/2011, arts. 125 a 130.

Decreto Municipal nº 29.353/2011.

Decreto Municipal nº 37.151/2020.

Decreto Municipal nº 39.728/2022.

Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.

PORTARIA Nº 31/2023 DE 26/04/2023 PUBLICADA NO DO DE 02/05/2023 – P. 5.

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).

Inscrição Imobiliária (Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU).

Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).

Laudo técnico com registro fotográfico, planta de caracterização da vegetação conforme Resolução CONAMA nº 01/94, contendo, também, quadro de áreas total e a de Preservação Permanente em metros quadrados, e, se for o caso, planta do plantio realizado (reflorestamento) com tabela de mudas utilizadas, além de quantidade, nomes popular e científico, DAP e altura, utilizando espécies vegetais florestais nativas, memorial descritivo do plantio, conforme Resolução SMA nº 08/08, inclusive com registro fotográfico, sendo que nos dois casos, os documentos deverão ser assinados pelo proprietário e profissional devidamente habilitados pelo respectivo conselho de classe, anexando-se cópias das guias de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectivas.

Certidão Negativa de Tributos Imobiliários.

Comprovação da averbação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da Área de Preservação Permanente à margem da matrícula do imóvel.

 

Informações complementares:

O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.

O benefício concedido poderá ser suspensos, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente, quando verificado o descumprimento das exigências que justificaram os incentivos, segundo parecer fundamentado.

O pedido para obtenção do benefício deverá ser efetuado até 30 de setembro do exercício anterior para o qual se pretende a isenção, sendo válido, caso deferido, para os 3 (três) exercícios subsequentes.

Trienalmente deverá ser protocolizado um novo pedido respeitando-se o prazo previsto na legislação.

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade,  para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.

 

Taxa Cobrada: Isento

 

Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.