Isenção de IPTU para Imóveis Locados a Templos Religiosos

 

O que é?

A Isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU), dos imóveis comprovadamente locados aos templos religiosos para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos.

 

Quando é necessário?

A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Legislação Aplicável:

Lei Municipal nº 5.935/2003

Decreto Municipal nº 28.366/2010.

Decreto nº 39.728/2022.

Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão com os dados da Sociedade assinado por diretor/administrador ou procurador, preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.

Documento de identificação oficial.RG e CPF ou CNH do representante legal da entidade religiosa.

Certidão de matrícula do imóvel expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Inscrição Municipal (demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU);

Contrato de locação.

Licença de funcionamento.

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Estatuto constando as finalidades da entidade religiosa e ata de posse da atual diretoria.

Declaração do representante legal da entidade religiosa de que o imóvel locado destina-se exclusivamente à celebração de cultos religiosos.

 

Informações complementares:

O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.

O benefício fiscal será concedido às entidades religiosas com atividade no Município há pelo menos 2 (dois) anos e que possuírem contrato firmado há pelo menos 12 (doze) meses anteriores ao pedido do benefício e no qual conste a responsabilidade do pagamento do ISPPTU pela entidade religiosa.

A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando da revogação contratual, sob pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e demais sanções cabíveis.

A concessão do benefício dependerá de requerimento anual da entidade.

Tratando-se de imóvel de propriedade da Instituição Religiosa, consultar a legislação municipal do benefício de Reconhecimento de Imunidade Tributária.

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo.  

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade,  para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.

 

Taxa Cobrada: Isento

 

Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.