ITBI - Devolução de Importância - Parcial - Recolhimento a Maior
O que é?
Devolução de valor recolhido a maior
Quando é necessário?
Quando houver recolhimento de ITBI com valor superior ao devido.
Forma de Atendimento
Atendimento Presencial:
Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico:
Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação:
Lei Federal nº 5.172 /66 – artigo 165, incisos I a III e 168, inciso I.
Lei Municipal nº 8.425/2025
Decreto Municipal nº 43.978/2026
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Decreto Municipal nº 21.860/2002, art. 3º, e seu § 1º.
Decreto Municipal nº 39.728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos Necessários:
Documentos de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do interessado (cópia);
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;
Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador do contribuinte interessado (cópia autenticada);
Matrícula Atualizada;
Declaração, com firma reconhecida (simples), de todos os co-proprietários na hipótese de haver mais de um autorizado um ou a restituir o valor;
Cópia de documento de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outros que a lei atribua eficácia para este ato);
Outros documentos a critério do Fisco.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
O pedido será levado a efeito por meio de Processo Administrativo Tributário, que será analisado pelo Órgão Competente da Administração Pública, sendo observados os critérios de prescrição conforme o art. 168 do CTN.
No requerimento, deverão ser informados com clareza os fatos e fundamentos que se justifica o pedido, apontando qual o lançamento que se reputa errôneo.
Informar ainda no requerimento nome do banco, número da agência, número da conta corrente ou poupança para que o crédito seja feito através de depósito bancário. A conta corrente ou poupança deverá estar em nome do legítimo interessado.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que justificam o pedido.
Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos que possam ser necessários à análise do pedido.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes.
Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima e sem atendimento à solicitação posterior do fisco poderá causar o indeferimento do pedido.
Pré-Requisitos:
Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar declaração de Não Incidência Tributária do ITBI.
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência.
Nos casos de requerimento padrão preenchido manualmente a escrita deverá ser legível e de fácil entendimento, a fim de evitar erros na comunicação eletrônica ou telefônica.
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