EVENTOS VITAIS
Descrição:
O serviço de Eventos Vitais é responsável pela vigilância de mortalidade e natalidade no município. Através do abastecimento de dados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC), possibilitando assim a elaboração de informações e estatísticas vitais que contribuem para os gestores planejarem as ações de saúde para a população.
Também responsável pela gestão dos formulários de Declaração de Óbito (DO) e Declaração de Nascido Vivo (DNV), através do fornecimento aos serviços de saúde em funcionamento no município e profissionais da saúde cadastrados neste serviço. A correta utilização dos formulários pelas instituições de saúde e profissionais cadastrados, subsidiam informações necessárias para o Município na coleta de dados de mortalidade e de nascidos vivos.
Coordena o Comitê de Mortalidade Materna (CMM) e o Comitê de Prevenção ao Óbito Infantil e Fetal (CPOIF) do Município de Guarulhos.
O Ministério da Saúde realiza o monitoramento da regularidade na alimentação do SIM/SINASC pelas Secretarias Municipais de Saúde, sendo considerada situação irregular quando não houver a transferência de pelo menos 80% do volume esperado de registros de óbitos por mês de ocorrência, por 2 (dois) meses consecutivos (Portaria SVS/MS nº 201/2010).
Atendendo a legislação vigente, são encaminhados para investigação todos os óbitos oriundos de doenças e agravos de notificação compulsória, óbitos fetais, de menores de um ano, óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), sendo considerados eventos de investigação obrigatória, cujos fluxos e prazos estão definidos nas Portarias SVS/MS nº 1119/2008 e 72/2010. O Município também conta com outros comitês de investigação de óbito como o de violência/suicídio, doenças de notificações compulsórias e sinistros de trânsito, onde também são encaminhados dados para investigação.
Forma de Atendimento:
Apoio técnico
Contatos: (11) 2472-5000 – Ramais 5073 / 5228 / 5224
e-mail: declaracoesdeobito@guarulhos.sp.gov.br
Quem pode solicitar:
- População: Estabelecimentos de saúde públicos e privados; Cartórios de Registro Civil; Profissionais de saúde; Serviços funerários.
- Serviços: O acompanhamento da situação de saúde da população; identificação de padrões de mortalidade e natalidade; produção de indicadores de saúde e demográficos; apoio à formulação e avaliação de políticas públicas de saúde.
Dia e horário de funcionamento:
Segunda à sexta das 7h às 17h.
Legislação:
Portaria Ministerial nº 47 de 03 de maio de 2016.
Portaria SVS/MS nº 201/2010.
SVS/MS nº 1119/2008 e 72/2010.
Portaria CCD/SES nº 31/14.
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