VIGILÂNCIA DOS ACIDENTES, VIOLÊNCIA E INTOXICAÇÃO EXÓGENA
Descrição:
ACIDENTES E VIOLÊNCIAS
Os acidentes e as violências são classificados como causas externas de morbidade e mortalidade. Os acidentes englobam as quedas, o envenenamento acidental, o afogamento, as queimaduras, os acidentes de trânsito, entre outros, situações fortuitas que resultam em danos não intencionais; já as violências são eventos considerados intencionais. Tanto os acidentes quanto as violências são eventos passíveis de prevenção.
A vigilância de violências e acidentes tem o objetivo de subsidiar ações de enfrentamento dos determinantes e dos condicionantes das causas externas, que se tornaram objeto de vigilância e de prevenção em saúde. Embasada numa perspectiva intersetorial, incentiva a formação de redes de atenção e proteção às pessoas em situação de violências e vítimas de acidentes, buscando, desta forma, garantir a atenção integral, a promoção da saúde e a cultura de paz. Tem subsidiado a elaboração de políticas públicas e de ações de saúde que estão voltadas para o enfrentamento desses problemas.
INTOXICAÇÃO EXÓGENA
Compreende um conjunto de efeitos nocivos que se manifestam por meio de alterações clínicas ou laboratoriais devido ao desequilíbrio causado pela interação do sistema biológico com um ou mais agentes tóxicos.
Esta área atua na vigilância em saúde de populações expostas a contaminantes químicos que interferem na saúde humana e nas inter-relações entre o homem e o ambiente, tendo como objetivo articular ações integradas para prevenção, promoção, vigilância e assistência à saúde dessas populações.
Forma de Atendimento:
Apoio técnico
Contatos: (11) 2472-5000 - Ramais 5224 / 5228 / 5073
E-mail: vigilanciadasviolencias@guarulhos.sp.gov.br
Dia e horário de funcionamento:
Segunda à sexta das 7h às 17h.
Legislação:
Política Nacional de Vigilância em Saúde (Resolução CNS nº 588/2018).
Instruções para preenchimento da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.
A Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, aprovada por meio da Resolução n° 309, de 08 de março de 2001, em vigor pela Portaria nº 737 de 16 de maio de 2001.
Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001. Entre suas diretrizes, preconiza a “Monitorização da ocorrência de acidentes e de violências”, resultando na criação, em 2006, do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA).
Viva: instrutivo notificação de violência interpessoal e autoprovocada [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
Portaria MS/GM nº 104, de 25 de janeiro de 2011, a notificação de violências interpessoais e autoprovocadas se tornou compulsória para todos os profissionais de saúde, atuantes em serviços públicos e privados do Brasil.
Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014, conferiu caráter imediato às notificações de violências sexuais e tentativas de suicídio.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil, 2021-2030 (Plano de Dant).
Programa Vida no Trânsito: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/vigilancia-de-doencas-cronicas-nao-transmissiveis/vigilancia-dos-acidentes-e-violencias/pvt
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