Serviços oferecidos pela Guarda Civil Municipal de Guarulhos
As atribuições da Guarda Civil Municipal, conforme legislações em vigor, são concernentes ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta. Os policiamentos preventivos nas escolas e em seus entornos, unidades administrativas, de saúde, parques e outros bens, seguem procedimentos operacionais padronizados (POPs). A integração com as demais secretarias e forças de segurança visa à promoção da educação para a cidadania, colaboração na fiscalização do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental, preservação da integridade física de autoridades municipais, ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais. Serviços como a Patrulha Maria da Penha, de fiscalização das medidas protetivas de urgência determinadas judicialmente, e do Grupo Unido na Ação de Resistência às Drogas (Guard), de prevenção ao uso de drogas, estão consolidados na sociedade guarulhense.
Em complemento, segue-se a Lei Federal nº 13.022/2014, denominada Estatuto Geral das Guardas Municipais, que incumbe às Guardas Civis Municipais a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, e determina os seguintes princípios:
“Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.”
A Guarda Civil Municipal de Guarulhos foi criada em 30 de dezembro de 1992, por meio da Lei 4.213, no bojo de Departamento de mesmo nome por autorização do §8 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 9º das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.
É composta pelo Comando Geral (SSUGCM) e estrutura-se em Inspetorias de Área e Especializadas para a consecução de seus fins legais, conforme disposto a seguir:
Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Guarulhos
Avenida Salgado Filho, 427 – Centro – CEP: 07115-000
Tel.: (11) 2475-9440
Central de Atendimento e Despacho – CAD 153
Avenida Salgado Filho, 427 - Centro - CEP: 07115-000
Tel.: (11) 2475-9444 ou 153 – Atendimento 24h
Central de Segurança Integrada – CSI
Rua Felício Marcondes x Praça Getúlio Vargas – Centro
Tel.: (11) 2475-9444 ou 153 – Atendimento 24h
Coordenadoria Operacional da Guarda Civil Municipal de Guarulhos
Avenida Salgado Filho, 427 – Centro – CEP: 07115-000
Tel.: (11) 2475-9440
Divisão Téc. da Academia de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas (Afag)
Rua Emílio Lang Junior, 136 – Ponte Grande – CEP: 07031-260
Tel.: (11) 2086-3801
Inspetoria de Patrulhamento de Área Centro
Rua Conceição, 49 – Vila Zanardi – CEP: 07080-140
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento de Área Oeste
Rua Prefeito Rinaldo Poli, 789 - Jardim City/Las Vegas - CEP: 07082-530
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento de Área Leste
Avenida Brejinho s/nº - Jardim Cumbica – CEP: 07240-170
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento de Área Norte
Praça Estrela, 100 - Cidade Soberana – CEP: 07162-450
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento de Área Sul
Praça Ana Antonelli, s/nº - Jardim Vila Galvão – CEP: 07054-042
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento e Ações Sociais Preventivas – IPASP
Praça Antonio Nader, s/nº - Gopoúva - CEP: 07060-000
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento Ambiental e de Parques
Rua João Gomes, 347 - Jardim Adriana - CEP: 07135-160
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento de Trânsito
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro – CEP: 07010-010
Tel.: (11) 2475-9444
Inspetoria de Patrulhamento Tático e de Rondas Municipais
Rua Miguel Biondi, 239 - Torres Tibagi - CEP: 07060-080
Tel.: (11) 2475-9444
Complexo Vila Tijuco - Divisão Administrativa de Logística da Guarda Civil Municipal
Rua das Rosas s/nº - Vila Tijuco - CEP: 07091-110
Inspetoria de Patrulhamento Especializado com Cães – CANIL
Rua das Rosas s/nº - Vila Tijuco - CEP: 07091-110
Tel.: (11) 2475-9444
Como e quando acionar a GCM?
A Guarda Civil Municipal de Guarulhos deve ser acionada pelos números 153 ou (11) 2475-9444, em situações que envolvam a proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de apoio à segurança pública e ordem comunitária. O atendimento funciona 24 horas.
Como ocorrem os atendimentos das demandas?
Por meio da Central de Atendimento e Despacho (CAD), que é a Central 153 da GCM, as chamadas geram protocolos de atendimentos e as demandas são distribuídas, conforme o grau de prioridade. Os munícipes, unidades de saúde e escolares ou quaisquer repartições públicas contam com um atendimento telefônico via 153 ou (11) 2475-9444, por 24 horas ininterruptas.
Reclamações, elogios ou denúncias quanto aos serviços da GCM
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação de serviços da GCM de Guarulhos entre em contato com a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Guarulhos, por meio do telefone fixo: (11) 2087-2922, WhatsApp: (11) 99644-8868 ou email: gcmouvidoria@guarulhos.sp.gov.br
Procedimentos para solicitações específicas:
- As solicitações para cobertura de operações, eventos e palestras devem ser protocoladas com no mínimo 30 dias de antecedência, para análise e parecer acerca da viabilidade de atendimento, junto ao endereço eletrônico www.guarulhos.sp.gov.br, e acesse “Fácil Digital”;
- As solicitações de Cópia de Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal devem ser protocoladas no endereço eletrônico www.guarulhos.sp.gov.br, e acesse “Fácil Digital”. Prazo estabelecido de 15 dias para o atendimento.
Central de Segurança Integrada – CSI
A Central de Segurança Integrada – CSI é vinculada administrativamente à Secretaria de Segurança Urbana – SSU. Tem por missão precípua expandir a capacidade de articulação e elaboração dos protocolos de atuação conjunta, integrada, coordenada e sistêmica das Secretarias Municipais e dos órgãos e agências de segurança pública, de emergência, de mobilidade urbana e quaisquer outras instituições que impactem no dia a dia da cidade.
Legislações que fundamentam a criação e as atribuições da GCM
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Art. 144 § 8º;
- Lei nº 4.213 de 30 de dezembro de 1992, por autorização do §8 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 9º das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal;
- Lei Federal nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais;
- Lei Municipal nº 7.792/2019 – Plano de Carreira, atribuições e outras providências;
- Lei nº 13.675/2018 – Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – Art. 9º (Vide ADPF 995 STF);
- Lei nº 8.291/2024 – Cria o Centro de Operações e Inteligência – COI Guarulhos;
- Decreto nº 38001/2021 – Disciplina a atuação da GCM na fiscalização, coibição e autuação do transporte clandestino nos limites do Município
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