O que é?

 

Criação de nova linha de ônibus.

 

Quando necessário?

 

Sempre que o usuário solicitar a criação de nova linha municipal.

 

Forma de atendimento:

 

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 


- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo sistema "Fácil Digital":

"Clique aqui" e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital"

 

Prazo de execução:

 

120 dias

 

Legislação:

 

Decreto Municipal nº 29075/11

Decreto Municipal 25345/08

 

Documento necessário:

 

Requerimento padrão justificando o pedido

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisito:

 

Vedada a criação de linha de ônibus dentro de 90 (noventa) dias depois do pleito eleitoral - Artigo 180 da Lei Orgânica do Município.

Informar:
- Nome completo, CPF, endereço completo e telefone de contato do solicitante.
- Endereço completo e ponto de referência da ocorrência.
Informar ainda bairros a serem atendidos ou itinerário.
O solicitante deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial