Solicitação de Baixa de Multa e Liberação Para Transitar Com Caminhão na Região do Trevo de Bonsucesso

 

O que é?

Procedimento destinado ao cadastramento de veículos do tipo caminhão que se enquadrem nas disposições do artigo 4º do Decreto Municipal nº 37.887/2021, com a finalidade de inibir a emissão e possibilitar a baixa de eventuais autuações registradas em decorrência da circulação na Zona de Restrição de Circulação de Caminhões do Trevo de Bonsucesso.

 

Quando é necessário?

Quando o caminhão se enquadra nas exceções descritas nos incisos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 37.887/2021 e precisam trafegar em período integral na Zona de Restrição de Circulação de Caminhões do Trevo de Bonsucesso.

 

Forma de atendimento:

Digitalmente: acessar o site da Prefeitura de Guarulhos https://www.guarulhos.sp.gov.br/ ir à barra SERVIÇOS, Portal do Fácil, Fácil Digital e enviar sua solicitação e documentos

Link: Página de Log-in - Fácil;

Presencialmente ou pelos Correios: Fácil Mobilidade Urbana, endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário), Telefone: (11) 2481-6422, atendimento de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h.

 

Prazo de execução:

Prazo estimado de 15 (quinze) dias úteis.

 

Legislação:

Lei nº 9.503/1997.

Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022.

Decreto nº 37887 de 1º de abril de 2021.

 

Documentos necessários:

- Requerimento assinado pelo proprietário do veículo ou representante legal;

- Documento pessoal do requerente - RG / CPF ou CNH (cópia);

- Documento do veículo;

- Contrato social (em caso de pessoa jurídica);

- Procuração se for o caso.

 

Documentos adicionais:

- Contrato que demonstre o vínculo do veículo com o requerente, caso o mesmo não esteja em seu nome; 

- Documento que comprove que o serviço executado pelo veículo se enquadra nas exceções descritas nos incisos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 37.887/2021;

- Caso seja caminhão VUC (Veículo Urbano de Carga) é necessário juntar Documento/Laudo que comprove as dimensões do veículo.

 

Informações Complementares:

Ressalta-se que as dimensões que caracterizam o Veículo Urbano de Carga (VUC), mencionado no inciso I, estão previstas no art. 2º do referido Decreto, ou seja (dimensões máximas: largura de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento de 7,20m (sete metros e vinte centímetros).

 

Taxas cobradas:

Isento

 

Pré-requisito:

- Podem realizar a solicitação os proprietários dos veículos ou representantes legais com procuração para fazer a solicitação em questão;

- Nos casos de veículos locados, a solicitação deverá ser feita pelo locatário;

- Nos casos de veículos prestadores de serviços, a solicitação deverá ser realizada pelo contratante.