Autorização Ambiental para Intervenção em Árvores Isoladas - Acima de 10 Espécimes - Área Particular
O que é?
É o pedido que autoriza a poda e/ou supressão e/ou transplante de árvores em área particular - acima de 10 (dez) espécimes.
Quando é necessário?
Quando da necessidade de intervenção na vegetação de porte arbóreo em função de uma obra e/ou empreendimento.
Forma de atendimento:
Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")
Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)
Prazo Execução:
30 dias
Legislação:
Lei Municipal nº 6046/04
Lei Municipal nº 4566/94
Lei Municipal nº 7343/2014
Decreto nº 23202/05
Resolução SMA nº 18/2007
Instrução Normativa nº 02/2010-SM
Decreto Municipal 25345/08
Documentos Necessários:
Requerimento Padrão
Cópia do IPTU
Documento de propriedade (escritura ou contrato que deu origem a compra e venda do imóvel)
Procuração (se for representante)
Planta da situação atual, contendo: localização das árvores com DAP acima de 5 cm a serem suprimidos e demais presentes próximos, o cadastramento deverá conter nomes populares e científico, DAP, altura, estado fitossanitário e numeradas em forma de tabela
Planta da situação pretendida contendo o tipo de manejo a ser executado, separadas por tabelas (somente nos casos de supressão ou transplante)
Projeto de recomposição florestal assinado por profissional habilitado (somente nos casos de supressão ou transplante)
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos responsáveis técnicos pelo projeto e obra quitada
Cronograma
Informações complementares:
Todas as plantas de projetos e memorial descritivo deverão estar assinados pelo proprietário e responsável técnico.
No caso de existência de qualquer autorização/alvará/projeto para a área/obra/empreendimento objeto do pedido, apresentar cópias.
As empresas enquadradas como MEI - Micro Empresa Individual estão isentas do pagamento da Taxa.
Apresentar no Requerimento Padrão a justificativa da intervenção.
Nos casos previstos no artigo 3º do Decreto Municipal nº 23.202/05, apresentar cópia das Diretrizes Urbanísticas.
No caso de Pessoa Jurídica, apresentar cópia do Contrato Social da empresa.
A planta da Situação Atual (01/03) deverá conter as divisas do terreno e seus confrontantes, curvas de nível de metro em metro, localização de eventuais nascentes de água, cursos d'água, dutos, redes de alta tensão, vegetação, edificações existentes, indivíduos arbóreos com DAP acima de 5 cm. O cadastramento da vegetação de porte arbóreo deverá conter nomes populares e científicos, DAP, altura, estado fitossanitário e numeradas, a apresentação deverá ser em forma de tabelas (a tabela deverá estar em planta), no caso de árvores isoladas. Classificação conforme Resolução CONAMA nº 01/94, no caso de maciços vegetais (03 vias).
A Planta da Situação Pretendida (02/03) deverá conter o tipo de manejo a ser executado (as tabelas deverão ser separadas em corte / transplante / preservação), a referida planta deverá apresentar o tipo de atividade (ex.: construção) e sua interferência na vegetação (03 cópias).
A Planta do Projeto de Compensação Ambiental (03/03) deverá conter a tabela de mudas a serem plantadas, além da quantidade, nomes popular e científico, DAP, altura (03 vias).
Os pedidos de Intervenção em Maciço Arbóreo deverão ser formalizados para a CETESB. Consideram-se Maciços Arbóreos aqueles cadastrados pela Lei Municipal 4566/94, que podem ser consultados através do sistema GUARUGEO.
Taxas Cobradas:
|
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
|
Taxa de Serviços Ambientais - Autorização para Supressão de Vegetação (Fundo Ambiental) |
Única |
250,00 |
R$ 1180,45 |
Penalidades:
A atividade de poda/remoção/supressão sem a Autorização Ambiental está sujeita às seguintes penalidades:
I - Auto de Infração
II - Multa
Infrações:
Conforme estabelecido na Lei Municipal 7.803 de 20 de dezembro de 2019.
https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07803lei.pdf
Pré-requisitos:
Somente o proprietário do imóvel ou procurador poderão inaugurar o expediente.
Justificativa da necessidade de intervenção na vegetação de porte arbóreo.
A área objeto da análise deverá ser particular.
Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")
Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)
Acompanhamento do Processo
O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)
- 83 visualizações
