Autorização Ambiental para a Operação de Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil – Atividades Públicas ou Particulares

O que é?

É a Autorização Ambiental para Operação de Área de Transbordo e Triagem de Resíduos Inertes. Autoriza empresas com atividades que operam nessa área, apresentando as medidas de controle ambiental e os condicionantes necessários para operação sustentável.

 

Quando é necessário?

É necessária na fase de operação do estabelecimento, atestando a viabilidade ambiental para o funcionamento de uma forte poluição cuja atividade esteja relacionada pelas Leis 6.046/04 (Art.  167) e Lei 7.343/14.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. ('Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

60 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal nº 6.126/2006 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil)

Decreto Municipal nº 25.754/08

Resolução CONAMA nº 307/2002 (Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil)

Lei Municipal 6.046/04 (Código de Edificações e Licenciamento Urbano)

Lei Municipal 7.343/14 (Dispõe sobre as diretrizes gerais do Licenciamento Ambiental).

Lei Federal 12.305/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos)

Decreto Municipal 24.688/2007 (Dispõe sobre o núcleo Permanente de Gestão do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil)

Decreto Municipal 31.513/2013 (Aprova o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Guarulhos - PGIRS)

Decreto Municipal 25.345/08 (Dispõe sobre autuação, organização, tramitação, arquivamento e microfilmagem de processos administrativos)

Resolução CONAMA Nº 307/2002 (Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil)

Resolução SMA nº 22/2009 (Dispõe sobre a apresentação de critérios municipais de uso e ocupação do solo)

Documentos Necessários:

  1. Requerimento Padrão;
  2. Cópia da taxa de autorização ambiental, 250 UFGs paga;
  3. Documento de propriedade do imóvel (cópia) dispensado quando se tratar de área pública;
  4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Procuração (se for representante);
  6. Certidão de uso e ocupação do solo válida, contemplando todos os lotes ocupados pelo empreendimento;
  7. Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil);
  8. Conta de consumo de Água e Esgoto OU Certidão de Esgotamento Sanitário emitida na  SABESP (cópia);
  9. Diretrizes urbanísticas para a atividade pretendida;
  10. Licenciamento integrado Via Rápida – REDESIM;
  11. Memorial de Caracterização do Empreendimento com fluxograma, associado a plano de inspeção, manutenção e controle do recebimento, acondicionamento e destino final dos resíduos, principalmente dos de Classe 1 – Perigosos. Apresentar as rotinas de inspeção e manutenção das áreas e equipamentos, considerar a classificação e o acondicionamento diferenciado dos resíduos, garantindo a triagem continua e evitando o acúmulo de resíduos não triados;
  12. Protocolo de inauguração de processo apartado para a análise e acompanhamento do PGRS – plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil;
  13. Plano de ações a serem adotadas em relação à emissão de material particulado gerado no momento do transbordo e pátio de operações, associado a anotação de responsabilidade técnica de profissional habilitado, válida e paga;
  14. Laudo técnico de avaliação de ruídos e vibrações, acompanhado de plano de monitoramento de ruídos e vibrações, conforme previsto nas normas NBR10151 e 10152. Caso identifique ruídos e vibrações acima dos permitidos por lei, deverá apresentar plano de ações mitigadoras a serem adotadas pela empresa, associados a anotação de responsabilidade técnica de profissional habilitado, válida e paga;
  15.   Atendimento do anexo 10 do decreto municipal nº23.202/2.005 referente ao polo gerador de tráfego;
  16. Anotação de responsabilidade técnica assinada, recolhida e paga, indicando a responsabilidade técnica pela gestão ambiental da atividade objeto de autorização ambiental;
  17. Planta de situação atual, prevendo o atendimento da das legislações vigentes que regem o licenciamento ambiental, no tocante, a apresentação dos levantamentos planialtimétricos, bem como os condicionantes ambientais e urbanísticos ali existentes.
  18. Planta de situação pretendida com layout da atividade, destacando a localização dos equipamentos, localização do transbordo e triagem, bem como, o armazenamento dos resíduos temporários.

 

Informações complementares:

Apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos e corpo d'água.

Apresentar anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento for próximo a rodovias e/ou lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

No caso da necessidade de manejo arbóreo para a ATT (Área de Transbordo e Triagem), esta deverá ser elaborada em processo apartado inaugurado pelo requerente.

Os níveis de ruídos emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões estabelecidos pela norma 10.151 NBR da ABNT;

As vibrações geradas pelas atividades do empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem estar público

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de AA - Autorização Ambiental quitada (quando for o caso)

Única

250,00

R$ 1.180,45

 

Pré-requisitos:

Deverá apresentar toda documentação exigida.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. ('Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. 'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (clique aqui para acompanhar seu processo)