Certidão de Avaliação Ambiental

 

O que é?

Expedição de documento que certifica preliminarmente, mediante consulta, se determinado imóvel de pessoa física ou jurídica, encontra-se inserida total ou parcialmente em Área de Proteção Ambiental, Área de Preservação Permanente, Área de Proteção e Recuperação de Mananciais ou Área Limítrofe de Município

 

Quando é necessário?

Quando houver interesse do requerente quanto a viabilidade de implantação de empreendimento, aquisição de imóvel ou solicitação do cartório de registro de imóvel.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo de Execução:

30 (trinta) dias.

 

Validade:

180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua expedição.

 

Legislação:

Lei Municipal 6618/2009; 

Decreto Municipal 25345/2008;

Instrução Normativa Nº 0001/2012-SM (Diário Oficial de 27 de Dezembro de 2012 – pág. 8);

Decreto Municipal 32736/2015 (lista de atividades com CNAE); 

Lei Municipal 7343/2014 (Licenciamento Ambiental)

 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão

Apresentar os documentos abaixo por inscrição cadastral: 

Croqui de Localização; 

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil);

IPTU – folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício ou Inscrição no INCRA: ITR – Imposto Territorial Rural ou CCIR – Certificado do Cadastro de Imóvel Rural (cópia);

Ficha do Cadastro Fiscal Imobiliário (impressa apenas no momento da protocolização);

Taxa de Certidão quitada

 

Informações complementares: 

Caso seja necessário a complementação de documentos, será solicitado através de Comunique-se, com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento, sob pena de arquivamento do Processo Administrativo; 

Quando se tratar de atendimento à exigência da CETESB utilizar o serviço “Parecer Técnico Ambiental Conforme Resolução CONAMA nº 237/97 e Resolução SMA nº 22/09 – Atividades ou Obras Particulares”, neste caso o atendimento deverá ser realizado no Fácil Empresarial; 

Quando se tratar de mesma quadra apresentar apenas um Croqui e Planta Quadra;

No caso de imóvel de uso rural com inscrição no INCRA, deve ser apresentado o levantamento planialtimétrico georreferenciado com coordenadas UTM – SIRGAS 2000, em material impresso e arquivo digital formato shapefile ou arquivo digital formato .dwg versão 2010, indicando os limites da propriedade, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; 

Integrará a Certidão de Avaliação Ambiental, o Croqui da Área do Imóvel com a indicação das Restrições Ambientais.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Certidão (Fundo Ambiental)

Única

50,0000

R$ 236,09

 

Pré-requisitos:

Apresentar toda documentação para abertura do processo em conformidade com as Normas Processuais; 

A taxa referente a emissão de Certidão Ambiental será cobrada por lote independente da quantidade de sub-blocos (frações), se houver. 

• Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)