Licença Unificada - LU

 

O que é?

Trata-se de Licença Ambiental a ser expedida às empresas com atividades industriais, comerciais e/ou prestação de serviços que estejam relacionadas na listagem do Anexo Único do Decreto Municipal 32.736/15, complementado pelo Decreto Municipal 34.084/17, quando a empresa estiver na condição de Microempreendedor Individual - MEI.

 

Quando é necessário?

Será necessária para o funcionamento de uma fonte de poluição, conforme elencado no Anexo Único do Decreto 32.736/15, em edificação existente nova ou modificada com até 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída, e que atenda os pré-requisitos de acordo com o artigo 15 do referido Decreto.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

60 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal 7.343/14 (Licenciamento Ambiental)

Decreto Municipal 32.736/15 (lista de atividades com CNAE)

Deliberação Normativa 01/24 CONSEMA

Decreto Municipal 34.084/17

Lei Estadual 1.817/78

Decreto Municipal 25.345/08

Resolução CONAMA Nº 237/1997

Resolução SMA nº 22/2009

Lei Municipal 7.642/18

 

Documentos Necessários:

  1. Requerimento específico de Licenciamento Ambiental Municipal, conforme modelo;
  2. Cópia do Contrato Social da empresa (registrado, ou não registrado, ou minuta), justificar Contrato Social não registrado ou minuta;
  3. Documento de Propriedade ou Contrato de Locação;
  4. Procuração do representante legal;
  5. Planta-Quadra do imóvel (Fornecido no ato do requerimento junto ao Fácil);
  6. Folha de rosto do IPTU mais recente (constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício;
  7. Declaração de ME ou EPP, emitidas pela JUCESP ou Certificado de Condição de MEI, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br;
  8. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  9. Informe Técnico - Manifestação da SABESP (Conta de Água ou Certidão de Esgotamento Sanitário);
  10. Certidão de Uso e Ocupação do Solo válida, contemplando todos os lotes ocupados pelo empreendimento e o código industrial da atividade principal da empresa;
  11. Planta Baixa;
  12. MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento - Impresso e Digital, conforme modelo;
  13. ART - Anotação de responsabilidade técnica assinada e recolhida, indicando a RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OBJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

Informações complementares:

Verificar se a atividade é de competência do município, conforme Decreto Municipal 32.736/15.

O memorial de cálculo da taxa específica será informado via comunique-se após análise prévia do processo.

Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.736/15, o requerente deverá abrir processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual (CETESB).

Em caso de dúvida técnica referente ao Licenciamento entrar em contato com a SVCS - Seção Técnica de Licenciamento Ambiental de Atividades Econômicas no Telefone: 2475-9855.

Apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.

Apresentar anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento for próximo a rodovias e/ou lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

UFG

R$

Taxa Ambiental (emitida conforme comunique-se)

Varia de acordo com o fator de complexidade da atividade a da área construída do empreendimento

 

Pré-requisitos:

Deverá apresentar toda documentação exigida.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)