Parecer Técnico Ambiental - PTA conf. Resolução Conama nº237/97 e Resolução SMA nº22/09- Atividades Industriais, Comerciais e de Prest. de Serviços

 

O que é?

É um ato administrativo elaborado pela equipe técnica multidisciplinar do órgão ambiental competente a partir de avaliação prévia da viabilidade ou não da atividade Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços, que manifesta a concordância técnica, ou não, para subsidiar o licenciamento ambiental estadual ou federal, em atendimento à Resolução CONAMA 237/1997 e Resolução SMA 22/2009, referente ao tema em vigor na data de sua elaboração.

 

Quando é necessário?

O PTA é necessário para as Atividades Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviços que não forem passíveis de Licenciamento Ambiental Municipal, conforme definido no artigo 5º, da Resolução da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, SMA nº 22/2009 e no parágrafo único, do artigo 5º, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA nº 237/1997 ou outras normas que vierem a modificá-las

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

30 dias.

 

Legislação:

Deliberação Normativa 01/24 CONSEMA

Resolução SMA 22/2009

Resolução Conama 237/1997

Decreto Municipal 25.345/08

Decreto Municipal 32.736/15

Lei Municipal 7.343/14

Lei Estadual 1.817/78

Decreto Municipal 34084/17

 

Documentos Necessários:

Requerimento específico de LAM - Licença Ambiental Municipal

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Contrato Social da empresa (registrado, ou não registrado, ou minuta), justificar Contrato Social não registrado ou minuta (cópia)

CNPJ caso não possua justificar a inexistência

Procuração (se for representante)

Declaração de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) emitidas pela JUCESP ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, obtido pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br (cópia)

Certidão de Uso e Ocupação do Solo válida, contemplando todos os lotes ocupados e o código industrial da atividade principal da empresa (cópia) OU Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM com classificação de risco ALTO (impresso)

Planta Quadra

Conta de consumo de Água e Esgoto OU Certidão de Esgotamento Sanitário emitida na Sabesp unidade Santana (cópia)

MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento (Site da CETESB)

 

Informações complementares:

Verificar se a atividade é de competência do município, conforme Decreto Municipal 32.736/15.

Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.736/15, o requerente deverá abrir processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual (CETESB).

A taxa específica será solicitada no decorrer da análise.

Não há revalidação de Parecer Técnico Ambiental.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Serviços Ambientais - Parecer Técnico (Fundo Ambiental

Única

250,000

R$ 1.180,45

 

Pré-requisitos:

A área objeto da análise deverá ser particular.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)