Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental - TDLA (inclusive MEI - Microempreendedor Individual) 

 

O que é?

Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente atesta que a atividade industrial, comercial e ou prestação de serviço não se enquadra nos critérios de exigibilidade de licenciamento ambiental.

 

Quando é necessário?

O TDLA é necessário quando a empresa com atividade industrial, comercial e ou prestação de serviço for passível de expedição de Licença Ambiental Municipal e estiver relacionada na listagem do Anexo Único do Decreto Municipal: 32.736/15 complementado pelo Decreto Municipal 34.084/17, porém por motivo justificado não for desenvolver tal atividade no endereço requerido.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Prazo Execução:

30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal: 7.343/14 (Licenciamento Ambiental)

Decreto Municipal: 32.736/15 (lista de atividades com CNAE)

Deliberação Normativa 01/24 CONSEMA

Lei Estadual n°1.817/78

Decreto Municipal 25.345/08

Decreto Municipal 34.084/17

 

Documentos Necessários:

Requerimento para Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental - TDLA;

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia);

Contrato Social, Ata de Eleição ou Certificado da condição de Microempreendedor Individual, conforme o caso;

CNPJ caso não possua justificar a inexistência;

Procuração (se for representante);

Certidão de Uso e Ocupação do Solo válida, contemplando todos os lotes ocupados e o código industrial da atividade principal da empresa (cópia) OU Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM com classificação de risco ALTO (impresso);

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil);

Licença de operação ou Licença unificada (cópia).

 

Informações complementares:

Verificar se a atividade exercida é de competência do município, conforme anexo único do Decreto Municipal 32.736/15.

Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.736/15, o requerente deverá abrir processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual (CETESB).

 

Taxas Cobradas:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Serviços Ambientais - Certificado de Dispensa de Licença (Fundo Ambiental) - Termo de Dispensa de Licenciamento Ambiental

Única

50,0000

R$ 236,09

 

Pré-requisitos:

Deverá apresentar toda documentação exigida.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)