Prorrogação de Prazo de Notificação Preliminar
O que é?
Solicitação de prorrogação de prazo de Notificação Preliminar.
Quando é necessário?
A critério do requerente.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
ATENÇÃO:
“Os documentos, firmados pelo público em geral, para serem anexados a processos já existentes deverão ser autuados na forma de Ordem de Anexo e recepcionados somente nas Unidades da Rede Fácil, quando se tratar de processos físicos, e por meio de acesso a usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando se tratar de processos eletrônicos.”
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
30 dias
Legislação:
Documentos necessários:
Documento objeto do recurso - N.P; e
Documento com foto
Para solicitar o cancelamento ou prorrogação, o requerente deverá apresentar documento e/ou justificativa que embase a solicitação.
Taxas Cobradas:
Isento
Pré-Requisitos:
Apresentar argumentos que justifiquem o pedido; e
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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