O que é?
Cadastramento obrigatório para exercer atividade de transporte de resíduos no Município.
Quando é necessário?
Antes do início das atividades de transporte de resíduos no Município.
Forma de atendimento:
Presencial ou Portal de Atendimento Fácil Atendimento ao Público via Fácil.
Atendimento Presencial:
- Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.
(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
11) Procedimento de anexação de documentos por usuários externos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 43.172/2025 (via acesso externo ao SEI – Ordem de Anexo em processos eletrônicos) contatar a unidade responsável.
Atendimento realizado pela unidade responsável
Suporte e orientações sobre o processo de acesso e anexação de documentos via SEI.
Departamento de Execução e Gestão de Resíduos
Tel. (11) 2468-7200 de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 17h
E-mail: cadtransresíduos@gmail.com
Legislação:
• Lei Municipal: 7.572/2017
• Lei Municipal: 7.774/2019
• Decreto: 36.305/2019
• Lei Municipal: 6.126/2006
• Decreto Municipal: 25.754/2008
• Decreto Municipal: 41.552/24
Documentos Necessários:
(Conforme Decreto nº 36.305/2019 – Capítulo VI, Artigo 21)
• Requerimento Padrão, assinado pelo transportador, representante legal da empresa transportadora ou seu procurador;
• Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de recolhimento do preço público correspondente ao cadastro de transportador de resíduos sólidos, conforme estabelecido no item 1 do Anexo I do Decreto;
• Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, os quais devem estar ativos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Comprovante de inscrição no cadastro mobiliário do Município, se houver;
• Extrato negativo para multas de trânsito relativas aos veículos e/ou equipamentos no âmbito do Município, inclusive com pesquisa em dívida ativa;
• Comprovante de registro perante a Junta Comercial, no caso de firma individual;
• Cópia e original ou cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais;
• Cópia e original ou cópia autenticada da inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades simples;
• Cópia e original ou cópia autenticada do arquivamento, na Junta Comercial, da publicação oficial das atas de assembleias gerais que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como da ata da assembleia que elegeu a última diretoria em exercício;
• Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
• Cópia e original ou cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH de categoria correspondente ao veículo utilizado;
• Cópia e original ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se pessoa física;
• Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado de Inspeção Veicular - CIV, em validade, emitido por organismo credenciado pelo INMETRO ou outro que o substitua;
• Cópia e original ou cópia autenticada de comprovante de domicílio, se pessoa física, ou de local de funcionamento, se pessoa jurídica;
• Endereço de e-mail se houver;
• Relação pormenorizada dos tipos e respectivas classificações dos resíduos a serem transportados;
• Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, relacionando os equipamentos e automotores que possui para a execução dos serviços, indicando marca, tipo, placas, capacidade de carga, dimensões, ano de fabricação, tara em quilos, se houver, e número da licença no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
• Cópia e original ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em validade, dos respectivos veículos relacionados e comprovando o vínculo do requerente com os mesmos;
• Cópia e original ou cópia autenticada do Comprovante de Segurança Veicular do veículo e, a critério do órgão responsável pela limpeza urbana, do equipamento em condições operacionais para execução da atividade, expedido por organismos de inspeção credenciados pelo INMETRO;
• Cópia e original ou cópia autenticada em cartório do comprovante de verificação metrológica do crono-tacógrafo, em validade, expedido por organismos credenciados pelo INMETRO, nas hipóteses e condições estabelecidas pelo CONTRAN;
• Declaração identificando o local de guarda de veículos e equipamentos como caçambas e similares;
• Cópia e original ou cópia autenticada da licença de funcionamento do local de instalação, e se não estabelecido, documento que comprove atividade regular;
• Declaração de conhecimento de legislação ambiental aplicável ao seu ramo de atividade e do compromisso de sua integral observância no exercício da coleta, transporte e destinação, conforme consta no Anexo III deste Decreto;
• Certidão negativa, ou certidão positiva com efeito de negativa, de débitos com a Fazenda Municipal, em validade; e
• Declaração do horário programado para o transporte dos resíduos sólidos.
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