1. Legislação e Exigências
O serviço é regulamentado pela Lei Municipal nº 7.572/2017 e pelos Decretos nº 36.305/2019 e nº 36.946/2020, que dispõem sobre: Separação correta dos resíduos recicláveis; Armazenamento adequado em locais específicos; Emissão de certificados de destinação final quando contratada empresa privada.
O condomínio pode:
Aderir à coleta seletiva municipal gratuita, ou Contratar empresa licenciada, mediante apresentação de certificados de destinação.
2. Como solicitar a coleta seletiva municipal
Envie e-mail para coletaseletivagru@gmail.com com as seguintes informações:
Nome e endereço completo do condomínio;
Nome e contato do síndico, zelador e portaria;
Horário de funcionamento da portaria;
Existência de local para armazenamento de recicláveis;
Quantidade de torres e estimativa de moradores;
Dia e horário da coleta de lixo comum.
Após o recebimento, será agendada vistoria técnica e, posteriormente, informada a data e o período de coleta (diurno ou noturno).
3. Operação
O caminhão estaciona no ponto indicado e aciona a portaria;
Os resíduos devem ser disponibilizados externamente, separados dos rejeitos;
A coleta não ocorre dentro das dependências internas;
Será preenchido formulário de controle registrando data e volume;
A frequência pode ser de até duas coletas semanais, conforme disponibilidade logística.
Materiais recicláveis aceitos
Papel e papelão limpos;
Plásticos em geral;
Vidros;
Metais;
Óleo de cozinha usado (em garrafas PET bem fechadas).
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