1. Legislação e Exigências

O serviço é regulamentado pela Lei Municipal nº 7.572/2017 e pelos Decretos nº 36.305/2019 e nº 36.946/2020, que dispõem sobre: Separação correta dos resíduos recicláveis; Armazenamento adequado em locais específicos; Emissão de certificados de destinação final quando contratada empresa privada.

O condomínio pode:

Aderir à coleta seletiva municipal gratuita, ou Contratar empresa licenciada, mediante apresentação de certificados de destinação.

 

2. Como solicitar a coleta seletiva municipal

 

Envie e-mail para coletaseletivagru@gmail.com com as seguintes informações:

Nome e endereço completo do condomínio;

Nome e contato do síndico, zelador e portaria;

Horário de funcionamento da portaria;

Existência de local para armazenamento de recicláveis;

Quantidade de torres e estimativa de moradores;

Dia e horário da coleta de lixo comum.

Após o recebimento, será agendada vistoria técnica e, posteriormente, informada a data e o período de coleta (diurno ou noturno).

 

3. Operação

 

O caminhão estaciona no ponto indicado e aciona a portaria;

Os resíduos devem ser disponibilizados externamente, separados dos rejeitos;

A coleta não ocorre dentro das dependências internas;

Será preenchido formulário de controle registrando data e volume;

A frequência pode ser de até duas coletas semanais, conforme disponibilidade logística.

 

Materiais recicláveis aceitos

Papel e papelão limpos;

Plásticos em geral;

Vidros;

Metais;

Óleo de cozinha usado (em garrafas PET bem fechadas).