RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA PROCESSOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDOS

 

 

 

O Que é ?

É o pedido para deferimento da Licença de Funcionamento, mediante a apresentação de justificativas ou de novos documentos juntados ao Processo Administrativo.

 

 

 

Quando é necessário?

Quando o processo encontra-se indeferido, respeitando-se o prazo 30 dias do comunicado recebido, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto Municipal nº 38665/2022 que regulamenta o artigo 85 da Lei Municipal nº 7974/2021

 

 

 

Forma de atendimento: Presencial ou “FÁCIL DIGITAL”, vide pré-requisitos

 

 

 

Prazo Execução: 30 dia(s)

 

 

 

Legislação:

Lei Municipal 6.046/2004

Lei Municipal 8.302/2024

Decreto Municipal 23.202/05

Decreto Municipal 25.345/08

Lei Municipal 7.888/2021

Decreto Municipal 37.639/2021

Decreto Municipal 41.843/2024

 

Documentos Necessários:

 

 

 

Informações complementares:

  • Apresentar os documentos relacionados no comunique-se de indeferimento.
  • É necessário abrir novo processo quando ocorre a cassação da licença.

 

 

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

 

 

Pré-Requisitos:

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU

'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil

 

IMPORTANTE: No caso da Opção pelo Fácil Digital o acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.