RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA PROCESSOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDOS
O Que é ?
É o pedido para deferimento da Licença de Funcionamento, mediante a apresentação de justificativas ou de novos documentos juntados ao Processo Administrativo.
Quando é necessário?
Quando o processo encontra-se indeferido, respeitando-se o prazo 30 dias do comunicado recebido, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto Municipal nº 38665/2022 que regulamenta o artigo 85 da Lei Municipal nº 7974/2021
Forma de atendimento: Presencial ou “FÁCIL DIGITAL”, vide pré-requisitos
Prazo Execução: 30 dia(s)
Legislação:
Documentos Necessários:
Informações complementares:
- Apresentar os documentos relacionados no comunique-se de indeferimento.
- É necessário abrir novo processo quando ocorre a cassação da licença.
Taxas Cobradas:
Isento
Pré-Requisitos:
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial
Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil
IMPORTANTE: No caso da Opção pelo Fácil Digital o acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
- 18 visualizações
