Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI)

 O que é?

Cancelamento da inscrição do cadastro fiscal mobiliário
 

 

Quando é necessário?
Quando o contribuinte encerrar definitivamente as atividades ou alterar o endereço para outro município, junto ao Portal do Empreendedor da Receita Federal Brasil, ocorrendo, consequentemente a atualização junto à base de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.

 

Forma de atendimento:

Eletrônico.


 

Prazo Execução:  

15 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 7805/2019 (que revogou a Lei 6748/2020)
 

 

Informações complementares:

O cancelamento do cadastro mobiliário para contribuintes enquadrados como MEI, são realizados eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 15 dias após a efetivação.
Caso após esse prazo o encerramento não tenha sido efetivado no sistema, comunicar através de mensagem pelo sistema Giss Online – Fale Conosco – Mensagem eletrônica.

Pré-Requisitos:

CNPJ Baixado - PARA BAIXAR SEU CNPJ, CLIQUE AQUI.

Ou CNPJ alterado para outro Município - PARA ALTERAR SEU CNPJ, CLIQUE AQUI.

O cadastro fiscal mobiliário pode ser consultado através deste link.