Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI)
O que é?
Cancelamento da inscrição do cadastro fiscal mobiliário
Quando é necessário?
Quando o contribuinte encerrar definitivamente as atividades ou alterar o endereço para outro município, junto ao Portal do Empreendedor da Receita Federal Brasil, ocorrendo, consequentemente a atualização junto à base de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.
Forma de atendimento:
Eletrônico.
Prazo Execução:
15 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 7805/2019 (que revogou a Lei 6748/2020)
Informações complementares:
O cancelamento do cadastro mobiliário para contribuintes enquadrados como MEI, são realizados eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 15 dias após a efetivação.
Caso após esse prazo o encerramento não tenha sido efetivado no sistema, comunicar através de mensagem pelo sistema Giss Online – Fale Conosco – Mensagem eletrônica.
Pré-Requisitos:
CNPJ Baixado - PARA BAIXAR SEU CNPJ, CLIQUE AQUI.
Ou CNPJ alterado para outro Município - PARA ALTERAR SEU CNPJ, CLIQUE AQUI.
O cadastro fiscal mobiliário pode ser consultado através deste link.
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