Revisão de Tributos Pré-Lançados: Taxa de Fiscalização de Publicidade-TFP, Taxa de Licença e Ocupação do Solo-TLOS, ISSCC Estimativa e Autônomo 

 

 

O que é?

Revisão de Tributos com valores estipulados pela Prefeitura de Guarulhos.

 

Quando é necessário?

Quando o contribuinte discordar do valor lançado ou verificar incorreção no lançamento efetuado pela Municipalidade. 

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico:

- FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   

90 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 7966/21 (Seção VII art. 176)

Lei Municipal 5420/99

Lei Municipal 5471/00

Lei Municipal 5767/01

Lei Municipal 5874/01

Lei Municipal 5986/03 (Art. 14)

Lei Municipal 6748/10

Decreto Municipal 21066/00

Decreto Municipal 25345/08

Instrução Normativa 019/2017- SF publicado no Diário Oficial em 31/03/2017 - Pág. 2
 

 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão;

Formulário de Inscrição no CCM, Contrato Social, Estatuto Social ou ATA de Eleição para comprovação do legítimo interesse;
Procuração, caso o requerente for representante ou procurador, acompanhada de comprovante de assinatura (RG e CPF ou CNH do assinante);
Boleto - lançamento referente ao tributo a ser revisado (cópia);
Documentos que comprovem a alegação do requerimento.

 

Taxas Cobradas: 

Isento

 

Informações complementares:

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
O contribuinte, autuado ou interessado poderá impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento ou da intimação, mediante defesa escrita e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, de acordo com o artigo 43 da Lei Municipal 5420/1999.
Deverá o agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

 

Pré-Requisitos:

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI.