Inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade
O que é?
Cadastro Fiscal de Publicidade espontâneo ou em atendimento à Notificação Preliminar.
Quando é necessário?
Quando houver qualquer tipo de anúncio publicitário no estabelecimento ou em local diferente.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços).
(https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp)
encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução:
30 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 5767/2001 (Artigo 21 § 2º e Artigo 34)
Documentos necessários:
Formulário de Inscrição e Alteração no Cadastro Fiscal de Publicidade (PREENCHIDO E ASSINADO EM DUAS VIAS ORIGINAIS);
Inscrição Municipal (cópia); ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (OBTIDO ATRAVÉS DESTE LINK); ou Contrato Social para comprovação do quadro societário;
IPTU;
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;
Comprovante de Assinatura do signatário (original ou cópia autenticada) acompanhado de cópia simples;
Cópia da Notificação Preliminar, caso tenha sido notificado a providenciar o Cadastro Fiscal de Publicidade pela Secretaria da Fazenda;
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópia simples (cópias serão retidas);
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
A Lei 6232/2007 proíbe a exposição de outdoor com publicidade de cigarros ou bebidas alcoólicas
As pessoas ISENTAS também estão obrigadas a promover a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário desse município;
Os valores da Taxa de Fiscalização e Publicidade constam no Anexo II da Lei Municipal 5874/2002.
Penalidades:
A falta de inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades previstas no artigo 39 Inciso I da Lei Municipal 5767/2001
Infrações:
Descrição UFG
Multa no valor de 150% do valor da taxa devida 0,0000
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);
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