Inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade

 

O que é?

Cadastro Fiscal de Publicidade espontâneo ou em atendimento à Notificação Preliminar.

 

Quando é necessário?
Quando houver qualquer tipo de anúncio publicitário no estabelecimento ou em local diferente.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços).

(https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp)

encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   

30 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 5767/2001 (Artigo 21 § 2º e Artigo 34)

Lei Municipal 5874/2002

Lei Municipal 6046/2004

Lei Municipal 7966/2021

Decreto Municipal 29330/2011

Decreto Municipal 21674/2002


 

Documentos necessários:

Formulário de Inscrição e Alteração no Cadastro Fiscal de Publicidade (PREENCHIDO E ASSINADO EM DUAS VIAS ORIGINAIS);
Inscrição Municipal (cópia); ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (OBTIDO ATRAVÉS DESTE LINK); ou Contrato Social para comprovação do quadro societário;

IPTU;

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;
Comprovante de Assinatura do signatário (original ou cópia autenticada) acompanhado de cópia simples;
Cópia da Notificação Preliminar, caso tenha sido notificado a providenciar o Cadastro Fiscal de Publicidade pela Secretaria da Fazenda;

 

Taxas Cobradas:
Isento


 

Informações complementares:

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópia simples (cópias serão retidas);
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

A Lei 6232/2007 proíbe a exposição de outdoor com publicidade de cigarros ou bebidas alcoólicas
As pessoas ISENTAS também estão obrigadas a promover a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário desse município;
Os valores da Taxa de Fiscalização e Publicidade constam no Anexo II da Lei Municipal 5874/2002.

 

Penalidades:

A falta de inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades previstas no artigo 39 Inciso I da Lei Municipal 5767/2001

 

Infrações:

Descrição                                                                                                                              UFG                                                 
Multa no valor de 150% do valor da taxa devida                                                           0,0000                                             

 

Pré-Requisitos:

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);

Para cada Anúncio deverá ser requerida a Licença de Publicidade. Clique aqui para acessar a lista de documentos necessários

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI