O que é?
Procedimento para identificar o real condutor do veículo
Quando é necessário?
Caso o responsável pela infração, não seja o proprietário do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, e quando o proprietário do veículo é pessoa jurídica.
Documentos necessários:
-Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e condutor do veículo
-Contrato Social (pessoa jurídica);
-Procuração no caso do interessado estar sendo representado por terceiro.
-Contrato de responsabilidade no caso de impossibilidade da assinatura do condutor no formulário.
Formulário no link abaixo:
https://servicosgru.promultonline.com.br/6477/indicacao.pdf
Forma de atendimento:
Presencialmente ou via correios no endereço abaixo:
FÁCIL STMU – SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
ALAMEDA DOS LÍRIOS, 303 - PARQUE CECAP
CEP: 07190-012 – GUARULHOS - SP
DIGITALMENTE: acessar o site da Prefeitura de Guarulhos https://www.guarulhos.sp.gov.br/ ir à barra Prefeitura, Secretarias, Transportes e Mobilidade Urbana, Consulta de Multas.
Link: Consulta de Multas de Trânsito | Prefeitura de Guarulhos
Pré-requisito:
A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver com todos os campos corretamente preenchidos, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;
Obs.: O requerente deverá se atentar inclusive ao preenchimento do campo ”UF” da CNH
Informações Complementares:
Caso a infração de trânsito for cometida por veículo em nome de pessoa jurídica e não for realizada a indicação de condutor, será aplicada a multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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