O que é?

 

Procedimento para identificar o real condutor do veículo 

 

Quando é necessário?

 

 Caso o responsável pela infração, não seja o proprietário do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, e quando o proprietário do veículo é pessoa jurídica.

 

 Documentos necessários:

 

-Formulário devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e condutor do veículo

-Contrato Social (pessoa jurídica);

-Procuração no caso do interessado estar sendo representado por terceiro.

-Contrato de responsabilidade no caso de impossibilidade da assinatura do condutor no formulário.

Formulário no link abaixo:

https://servicosgru.promultonline.com.br/6477/indicacao.pdf

 

 

Forma de atendimento:

 

Presencialmente ou via correios no endereço abaixo:

FÁCIL STMU – SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

ALAMEDA DOS LÍRIOS, 303 - PARQUE CECAP

CEP: 07190-012 – GUARULHOS - SP

 

DIGITALMENTE: acessar o site da Prefeitura de Guarulhos https://www.guarulhos.sp.gov.br/ ir à barra Prefeitura, Secretarias, Transportes e Mobilidade Urbana, Consulta de Multas. 

Link: Consulta de Multas de Trânsito | Prefeitura de Guarulhos

 

Pré-requisito:

 

A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver com todos os campos corretamente preenchidos, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;

Obs.: O requerente deverá se atentar inclusive ao preenchimento do campo ”UF” da CNH

 

Informações Complementares:

 

Caso a infração de trânsito for cometida por veículo em nome de pessoa jurídica e não for realizada a indicação de condutor, será aplicada a multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), prevista no § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)