Cadastro de Fornecedores

A publicação que apresentamos tem por finalidade orientar aos fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, a realizarem o seu cadastramento parcial no Cadastro de Fornecedores do Município de Guarulhos – CADFOR, regulamentado pelo Decreto nº 23.271/2005.

O CADFOR tem como finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades do Poder Público Municipal.

Decreto 23.271/2005, e o Manual, disponíveis nesta página, estabelecem os procedimentos destinados à implantação e operacionalização do CADFOR, garantindo assim, o principio de isonomia, que norteia os procedimentos licitatórios, consagrado nas legislações vigentes.

Os interessados em fornecer materiais e serviços, bem como as empreiteiras e prestadoras de serviços de engenharia, deverão dirigir-se ao Departamento de Compras e Contratações para efetuar o seu cadastramento.

Depois de conhecer as orientações contidas no manual:

  • Obtenha os documentos que estão elencados na Relação de Documentos para Cadastro, pois eles deverão ser apresentados no ato do cadastramento.
  • Faça uma cópia da Ficha de Dados Cadastrais e preencha todos os campos, inclusive os espaços destinados ao ramo de atividade.

Empresas Apenadas

Aqui disponibilizamos a relação das pessoas físicas e jurídicas apenadas por inexecução total ou parcial de suas obrigações contratuais, ou por irregularidade praticada na condição de licitante em certames realizados por essa Administração, com fundamento no inciso III ou no inciso IV, ambos do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93 ou ainda no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02.

As sanções administrativas foram aplicadas e publicadas pela autoridade competente mediante o devido processo legal e incluídas neste sítio eletrônico após o decurso do prazo para interposição de recurso ou após sua denegação em conformidade com a legislação vigente.

A licitante ou a contratada estão relacionadas pelo nome e/ou razão social seguida do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, a origem e o número do processo em que foi exarada a decisão punitiva, prazo da sanção aplicada, ou data de início da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal e o respectivo fundamento legal.

 

EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO

Seção Administrativa de Cadastros

Av. Salgado Filho, 886 - Centro - 4º andar

Tel: (11) 2423-8600 - ramal: 8742