OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PARA O EXERCÍCIO 2020

simplesMICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS FIQUEM ATENTOS.

VEM AÍ A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PARA O EXERCÍCIO 2020

 

No período de 1º a 31 de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil disponibiliza a opção pelo Simples Nacional, regime tributário que estipula tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. O programa permite que o recolhimento de impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS patronal) seja feito em uma única guia, com alíquotas diferenciadas.

Em razão do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, a Prefeitura de Guarulhos, por meio da Secretaria da Fazenda, orienta os contribuintes que pretendem optar por este regime a realizarem a regularização de quaisquer débitos que possuam com a municipalidade, a fim de evitar o indeferimento da opção junto à Receita Federal.

Para verificar se há débitos vinculados ao CNPJ da empresa e realizar a devida regularização, o contribuinte tem duas possibilidades:

 

PELA INTERNET, NO PORTAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS:

1- Acesse o site da Prefeitura de Guarulhos, em www.guarulhos.sp.gov.br;

2 - Clique na aba "Serviços", em seguida em “Serviços para Cidadão e Empresa” e escolha a opção "2a Via de Tributos Online, IPTU, ISS e Taxas";

3 - Clique em "Extrato de Débitos";

4 - Digite o CNPJ da empresa sem  pontos,  barras  e traços  no campo  adequado  e clique em "Buscar" ;

5 - Anote os números e a origem de todas as inscrições encontradas;

6 - Clique em "Voltar" e novamente em "Extrato de Débitos";

– Repita esta operação para consultar cada uma das inscrições, de acordo com sua origem (mobiliária, imobiliária, não estabelecida, etc ...)

Na tela "2ª Via de Tributos Online, IPTU, ISS e Taxas" existe também a opção “2ª Via de Tributos”, onde é possível gerar uma guia para quitação do(s) débito(s).

 

PRESENCIALMENTE, NUMA UNIDADE DO FÁCIL – CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO:

O contribuinte também pode realizar a consulta, quitação ou parcelamento dos débitos junto a uma das unidades do Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão. Lembrando que somente débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser parcelados.

 

Endereços das Unidades da Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão:

1 - Bom Clima: Av. Bom Clima, 49 (Paço Municipal);

2 - Jardim Presidente Dutra: Av. Papa Paulo I, 3.887;

3 - Jardim São João: Rua Mesquita, 29;

4 - Cumbica: Av. Santos Dumont, 387;

5 - Taboão: Av. Silvestre Pires de Freitas, 327;

6 - Marcos Freire: Estrada do Capão Bonito, 53;

7 - Vila Galvão: Rua Caixa D`Água, 14;

8 - Parque Jurema: Av: Jurema, 453;

 

IMPORTANTE: seja pela internet, ou no atendimento presencial numa das unidades do Fácil, não se esqueça de levantar todos os débitos vinculados ao CNPJ da empresa, incluindo até mesmo multas de trânsito, taxas e impostos mobiliários e imobiliários e até não-estabelecidos, que estejam ou não inscritos em dívida ativa. Para que a opção pelo Simples Nacional não seja indeferida pela Receita Federal é imprescindível que a empresa não apresente débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa.