CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR
O que é?
Análise e deliberações quanto aos cancelamentos de Notificação Preliminar proveniente de regularização de Obras e Vistorias Técnicas de Obras.
Quando é necessário?
A critério do solicitante.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
ATENÇÃO: “Os documentos, firmados pelo público em geral, para serem anexados a processos já existentes deverão ser autuados na forma de Ordem de Anexo e recepcionados somente nas Unidades da Rede Fácil, quando se tratar de processos físicos, e por meio de acesso a usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando se tratar de processos eletrônicos.” |
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
30 dias.
Legislação:
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Documentos necessários:
Documento objeto do recurso - Notificação Preliminar (N.P.), Auto de Infração (A.I.), Auto de Multa (A.M.) ou Auto de Embargo (A.E.) (cópia)
Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social, ata de eleição ou documento que comprove a legitimidade.
Informações complementares:
- Recebimento do processo pela seção
- Encaminhamento do processo ao agente de fiscalização que emitiu a notificação para ciência e manifestação quanto às alegações do requerente.
- Devolução do processo para a seção para que seja colocado em efeito suspensivo as penalidades da NP até o despacho decisório.
- Parecer da chefia quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido para despacho do diretor
- Despacho decisório exarado pelo Diretor e devolução à seção para comunicar o requerente.
- A seção elabora comunique-se ao requerente e efetua a publica em edital do despacho.
- Se o pedido for deferido, a notificação é cancelada e encaminhada para o arquivo da SDU03.11
- Se o pedido for indeferido, a seção encaminha a notificação para prosseguimento para o agente de fiscalização responsável.
O requerente poderá solicitar reconsideração do despacho de indeferimento dos pedidos de cancelamento, até 30 (trinta) dias da data da publicação em edital, que será analisado pela JUREL.
Taxas Cobradas:
Isento
Pré-Requisitos:
Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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