CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

O que é?

Análise e deliberações quanto aos cancelamentos de Notificação Preliminar proveniente de regularização de Obras e Vistorias Técnicas de Obras.

 

Quando é necessário?

A critério do solicitante.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

ATENÇÃO:

“Os documentos, firmados pelo público em geral, para serem anexados a processos já existentes deverão ser autuados na forma de Ordem de Anexo e recepcionados somente nas Unidades da Rede Fácil, quando se tratar de processos físicos, e por meio de acesso a usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quando se tratar de processos eletrônicos.” 

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:   

 

30 dias.

 

Legislação:

 

 

Documentos necessários:

 

Requerimento padrão

Documento objeto do recurso - Notificação Preliminar (N.P.), Auto de Infração (A.I.), Auto de Multa (A.M.) ou Auto de Embargo (A.E.) (cópia)

Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social, ata de eleição ou documento que comprove a legitimidade.

 

Informações complementares:


 

- Recebimento do processo pela seção

- Encaminhamento do processo ao agente de fiscalização que emitiu a notificação para ciência e manifestação quanto às alegações do requerente.

- Devolução do processo para a seção para que seja colocado em efeito suspensivo as penalidades da NP até o despacho decisório.

- Parecer da chefia quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido para despacho do diretor

- Despacho decisório exarado pelo Diretor e devolução à seção para comunicar o requerente.

- A seção elabora comunique-se ao requerente e efetua a publica em edital do despacho.

- Se o pedido for deferido, a notificação é cancelada e encaminhada para o arquivo da SDU03.11

- Se o pedido for indeferido, a seção encaminha a notificação para prosseguimento para o agente de fiscalização responsável.

O requerente poderá solicitar reconsideração do despacho de indeferimento dos pedidos de cancelamento, até 30 (trinta) dias da data da publicação em edital,  que será analisado pela JUREL.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Pré-Requisitos:

Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.