Reconsideração de Despacho VRE/REDESIM

 

O que é?

Trata-se de pedido de reconsideração quanto ao indeferimento do parecer de viabilidade pelo VRE/REDESIM.

 

Quando é necessário?

Quando o requerente recebe uma resposta negativa (Não Passível) em seu pedido de viabilidade pelo VRE/REDESIM.

 

Forma de atendimento:

Pelos serviços da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão: Fácil – Agendamento Online ou Fácil Digital, por meio de instauração de Processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

Prazo de Execução:

30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 7.888/2021 e alterações

 

Documentos Necessários:

- Requerimento Padrão;

- Cópia do indeferimento do VRE/REDESIM;

- Documentos que comprovem a alegação do pedido.

 

Pré-Requisitos:

UM PROCESSO PARA CADA ENDEREÇO/EMPRESA

Apresentar argumentos e/ou documentos para análise do pedido.

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