Reconsideração de Despacho VRE/REDESIM
O que é?
Trata-se de pedido de reconsideração quanto ao indeferimento do parecer de viabilidade pelo VRE/REDESIM.
Quando é necessário?
Quando o requerente recebe uma resposta negativa (Não Passível) em seu pedido de viabilidade pelo VRE/REDESIM.
Forma de atendimento:
Pelos serviços da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão: Fácil – Agendamento Online ou Fácil Digital, por meio de instauração de Processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Prazo de Execução:
30 dias
Legislação:
Lei Municipal 7.888/2021 e alterações
Documentos Necessários:
- Cópia do indeferimento do VRE/REDESIM;
- Documentos que comprovem a alegação do pedido.
Pré-Requisitos:
UM PROCESSO PARA CADA ENDEREÇO/EMPRESA
Apresentar argumentos e/ou documentos para análise do pedido.
Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa
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