Alteração de Horário de Funcionamento no Cadastro Fiscal Mobiliário para Pessoa Física ou Jurídica
O que é?
Alteração do horário de funcionamento no cadastro fiscal mobiliário da empresa ou profissional autônomo estabelecido.
Quando é necessário?
Quando houver mudança no horário de funcionamento da empresa ou do profissional autônomo estabelecido.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução: 30 dias
Legislação:
Documentos necessários:
Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário mencionando a alteração preenchido em 2 (duas) vias originais;
Comprovante de assinatura dos sócios/diretores ou autônomos;
RG e CPF (quando constar os dados dos sócios/diretores/administradores no sistema)
Contrato social, CFM anterior ou ata de eleição (quando sócios/diretores/administradores não estiverem cadastrados no sistema);
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
No campo "outras alterações" informar a alteração ou inclusão do horário de funcionamento e data atual (não superior a 30 dias);
Não será aceito formulário com erro de digitação, cópia ou desconfigurada quanto à impressão;
A apresentação da inscrição municipal, contrato social/ata de eleição (será obrigatória quando não constar o nome dos sócios/diretores/administradores no cadastro fiscal mobiliário);
Para os estabelecimentos que se mantiverem abertos fora do horário considerado normal (2ª a 6ª das 08:00 às 22:00, sábado das 08:00 às 18:00 e domingos/feriados das 08:00 às 12:00), a taxa de fiscalização, instalação, localização e funcionamento será acrescida de 50% (cinquenta) por cento do valor constante da tabela do Anexo I da Lei Municipal 5874/2002, conforme artigo 8º da Lei 5767/01.
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 60 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil.
Poderão ser solicitados outros documentos a critério da municipalidade.
Penalidades:
Estará sujeito a penalidades previstas na Lei quando não comunicada a mudança de horário dentro do prazo regulamentar.
Pré-Requisitos:
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias;
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