Alteração de Horário de Funcionamento no Cadastro Fiscal Mobiliário para Pessoa Física ou Jurídica 

 

O que é?

Alteração do horário de funcionamento no cadastro fiscal mobiliário da empresa ou profissional autônomo estabelecido.

 

Quando é necessário?

Quando houver mudança no horário de funcionamento da empresa ou do profissional autônomo estabelecido.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução: 30 dias

 

Legislação:

Lei 5986/03 (Artigo 30)

Decreto 22557/04 (Artigo 87)

 

Documentos necessários:

Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário mencionando a alteração preenchido em 2 (duas) vias originais;
Comprovante de assinatura dos sócios/diretores ou autônomos;
RG e CPF (quando constar os dados dos sócios/diretores/administradores no sistema)
Contrato social, CFM anterior ou ata de eleição (quando sócios/diretores/administradores não estiverem cadastrados no sistema);

Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

No campo "outras alterações" informar a alteração ou inclusão do horário de funcionamento e data atual (não superior a 30 dias);
Não será aceito formulário com erro de digitação, cópia ou desconfigurada quanto à impressão;
A apresentação da inscrição municipal, contrato social/ata de eleição (será obrigatória quando não constar o nome dos sócios/diretores/administradores no cadastro fiscal mobiliário);
Para os estabelecimentos que se mantiverem abertos fora do horário considerado normal (2ª a 6ª das 08:00 às 22:00, sábado das 08:00 às 18:00 e domingos/feriados das 08:00 às 12:00), a taxa de fiscalização, instalação, localização e funcionamento será acrescida de 50% (cinquenta) por cento do valor constante da tabela do Anexo I da Lei Municipal 5874/2002, conforme artigo 8º da Lei 5767/01.
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 60 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil.
Poderão ser solicitados outros documentos a critério da municipalidade.

 

Penalidades:

Estará sujeito a penalidades previstas na Lei quando não comunicada a mudança de horário dentro do prazo regulamentar.

 

Pré-Requisitos:

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias;

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.

Preencher os demais dados cadastrais no formulário de acordo com o cadastro fiscal mobiliário, os quais podem ser consultados através deste link.